O problema se arrasta há anos, porém se acentuou no ano de 2025 levando ao caos a população de Tupã que amarga prejuízos incalculáveis onde segundo a prestadora o principal culpado seria as intempéries do tempo, contrapondo a versão de moradores e comerciantes que denunciam descaso, morosidade e ausência de eficiência talvez pela falta de material humano para dar conta da demanda.

Em setembro último, a Vila Santa Rita de Cássia, na Zona Sul de Tupã, foi um dos bairros mais atingidos, permanecendo sem energia elétrica após o vendaval que atingiu a região no dia 22 do referido mês. Foram aproximadamente 30 horas sem restabelecimento do serviço não só lá, mas também em alguns bairros.

Na ocasião, a Energisa Sul-Sudeste informou que cerca de 200 mil residências ficaram sem energia em toda a região, número considerado o maior registrado nos últimos 30 anos em decorrência de um temporal. Do total, 80% tiveram o fornecimento normalizado, mas cerca de 40 mil unidades consumidoras continuaram no escuro aguardando o reestabelecimento da energia. MAS AFINAL, A EMPRESA TEM ESTRUTURA PARA REALMENTE ATENDER ESSA DEMANDA?

Há menos de 20 dias propriedades rurais ficaram mais de 24 horas sem energia, sem água do poço por que não tem bomba d’agua e sem qualquer atenção. Os canais da empresa com informações confusas, emitindo informações de que o problema constava como resolvido, completamente fora da realidade.

INEFICIÊNCIA: Munícipes questionam a capacidade da empresa e a falta de empenho das autoridades competentes da cidade para realizar a fiscalização e cobrança dos serviços

Na noite de ontem, primeiro dia do ano, a paciência se esgotou para alguns moradores. Nossa redação recebeu algumas reclamações e o post acima nos foi enviado em postagem que estaria viralizando na cidade.

Que fique bem claro, não estamos aqui responsabilizando a administração municipal, no entanto, precisamos de uma resposta mais agressiva e efetiva das autoridades constituídas para se posicionar em defesa de uma população que já não sabe a quem recorrer. QUE O DIGA O SITE RECLAME AQUI. É PRECISO PULSO FIRME PARA O ENFRENTAMENTO DE UM PROBLEMA TÃO GRAVE

A temporada de chuvas torrenciais está apenas começando e não é possível que uma empresa tenha como sua prioridade o reajuste de preços, mas fica a pecar na hora de prestar o serviço. Onde está o MP e os senhores vereadores?

Solidário a situação, O NOSSO JORNAL fez uma consulta a especialistas em direito do consumidor e detalha abaixo quais são os seus direitos em caso de prejuízo pela falta de energia e como proceder. Confira;

Teve prejuízos por causa da falta de luz? Saiba quais são seus direitos

Sim, você tem direitos em casos de prejuízos por falta de luz, incluindo desconto na conta e indenização por danos materiais (aparelhos queimados, alimentos perdidos) ou até morais, mas precisa provar o dano e registrar a reclamação na concessionária em até 90 dias (ou 5 anos para alguns casos), com fotos, vídeos, notas fiscais e número de protocolo, buscando o Procon ou Judiciário se a empresa negar. 

A falta de luz pode danificar objetos e equipamentos eletrônicos. Ainda há o risco de apodrecimento de comida nas geladeiras desligadas e do vencimento precipitado de medicamentos que requerem refrigeração específica.

Para trazer luz ao tema, o NOSSO JORNAL ouviu especialistas em direito do consumidor para te ajudar a remediar os danos causados pela tempestade. Veja:

Tenho direito a ressarcimento pela falta de luz?

Segundo Marco Antônio Araújo Júnior, advogado da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os eventos ambientais excepcionais podem ser considerado, para fins de responsabilidade civil, como caso fortuito externo. 

Isso quer dizer que a responsabilidade seria afastada da empresa de energia com relação aos danos causados, por ser considerado, pela lei, excludente de responsabilidade. “Contudo, na nossa análise, a forma como as empresas lidam com o incidente é o que deve atrair a responsabilidade para indenizar consumidores e usuários que não foram atendidos em um prazo regular de tempo”, afirmou.

Ele afirma que, normalmente, tempestades são previsíveis já que a meteorologia havia sinalizado sua possibilidade. Assim, ele acredita que as empresas devem ter um comitê de crise, capaz de atender os consumidores com um mínimo de eficácia.

Como obter ressarcimento pelo apagão?

Os consumidores atingidos pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, por qualquer motivo, devem, inicialmente, entrar em contato com a concessionária de sua região, registrar o problema e guardar o número do protocolo de atendimento. É bom demonstrar os prejuízos com fotos, vídeos e notas fiscais. Essa reclamação pode ser feita através dos canais oficiais da empresa.

“Há usuários que reclamaram da falta de energia, mas a concessionária responde que o fornecimento já está normalizado, sendo que a energia ainda não foi retomada”, relata Araújo. Nesses casos, o sistema bloqueia o registro de um novo chamado. Quando isso acontece, o advogado recomenda que se registre uma reclamação na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O consumidor pode também registrar uma reclamação no Procon da sua região e no site do consumidor.gov.br, que é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. “Essas reclamações são administrativas. Se não der resultado, o consumidor poderá procurar o Juizado Especial Cível para requerer indenização referente aos danos materiais (prejuízos que sofreu) ou morais (constrangimentos desnecessários que foi obrigado a passar em razão da situação criada pela concessionária)”, adiciona. 

Ele explica que, no Juizado Especial Cível. Ações de até 20 salários mínimos dispensam o acompanhamento por advogado. Ainda assim, Araújo recomenda que o consumidor consulte um especialista para saber, de fato, quais são os direitos em jogo. 

Perdi comida ou medicamentos por causa do apagão. O que fazer?

Alimentos e remédios estragados por falta de refrigeração podem ser ressarcidos pela concessionária, segundo o Procon-SP. Cabe ao consumidor provar que os produtos pereceram por meio de notas fiscais que comprovem a compra, além de fotos. O pedido pode ser feito direto à concessionária, em primeira análise. 

Caso seja negado, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou de seu estado. Também cabe acionar o Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado, “já que em causas como essa, a forma como a prova é produzida é fundamental para que o consumidor tenha êxito no seu pedido”, afirma o especialista.

Como pedir ressarcimento de eletrodomésticos danificados pelo apagão?

Uma vez que a oscilação aconteceu, o consumidor tem até cinco anos para solicitar a reparação de danos, contando a partir da data do ocorrido. Entram nesta lei os locais com tensão em conexão menor que 2,3 kV, como residências, lojas e escritórios, afirma a  Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

O processo é o mesmo: reclamar sobre o apagão junto à distribuidora. Então, a empresa terá 10 dias para inspecionar o aparelho danificado, 15 dias para responder e 20 dias para ressarcir os eventuais danos. E, aí, ela pode repor o objeto por um novo ou pagar uma indenização que permita o custeio de um conserto ou a substituição do equipamento. 

Ainda assim, durante a análise, a distribuidora pode chegar à conclusão de que a falha não teve a ver com a oscilação da rede elétrica. Neste caso, poderá não fazer nada. Com a recusa de ressarcimento, o consumidor que se sentir injustiçado pode, ainda, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor na esfera administrativa ou judicial.

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