
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),votou, nesta sexta-feira, 9, para derrubar parte da decisão da Câmara que suspendeu a ação penal do STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), por suposta tentativa de golpe.
Conforme Moraes, o entendimento da Casa tem de ser limitado a Ramagem e apenas aos crimes que ele teria supostamente cometido depois da diplomação como deputado parlamentar, em dezembro de 2022. O juiz do STF votou para a ação prosseguir normalmente para os outros réus, e para os demais crimes no caso do deputado. Por isso, a suspensão não afetaria o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, observou Moraes.
De acordo com o juiz do STF, a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem seria limitada.

Voto
Relator da ação penal, Moraes afirmou que o ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao Supremo para comunicar a suspensão da ação penal deve ser interpretado à luz das regras constitucionais que autorizam a medida.
Isso porque o documento enviado pela Câmara não especifica se a suspensão da ação penal se refere somente ao trecho sobre Ramagem ou aos crimes posteriores à diplomação dele como deputado federal.
Essa é o entendimento restritivo, contudo, que deve ser adotado pelo Supremo ao cumprir a determinação da Câmara, votou Moraes. O ministro destacou o “caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, enfatizou o ministro no voto escrito.
Entenda

Os ministros analisam uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
Segundo a denúncia, Bolsonaro e seus cúmplices pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que seria assassinado junto com então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e também o próprio Moraes.
Também são réus na mesma ação penal militares que foram da alta cúpula do governo Bolsonaro, bem como outros assessores diretos do ex-presidente, todos integrantes do que seria o núcleo “central” do complô, responsável por conceber e colocar em marcha o plano.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por envolvimento no golpe de Estado fracassado. Com a autorização da Primeira Turma, a denúncia foi fatiada em diferentes núcleos, com processos e tramitação próprios, de modo a agilizar o julgamento do caso.
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por unanimidade, os trechos da denúncia que envolve o núcleo 1 (núcleo central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos denunciados.
O julgamento sobre o recebimento da parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está marcado para os dias 20 e 21 de maio.
Moraes vota por 10 anos de prisão e perda do mandato de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a deputada Carla Zambelli a 10 anos de reclusão, em regime fechado, além da perda do mandato parlamentar, a ser decidido pela Câmara dos Deputados.
Relator do caso em que a parlamentar e o hacker Walter Delgatti são réus pela invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsidade ideológica, Moraes foi o primeiro a votar em sessão virtual da Corte que começou nesta sexta (9/5) e vai até dia 16 de maio, se não houver pedido de vista ou destaque.
O ministro também imputou em seu voto a pena de 8 anos e três de reclusão a Delgatti. Os dois réus na ação penal, ainda segundo Moraes, devem ser condenados a pagar o valor mínimo indenizatório a título de danos materiais e morais coletivos de R$ 2 milhões.
Em maio de 2024, os cinco ministros da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, aceitaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ambos.

Segundo a denúncia da PGR, Carla Zambelli foi responsável por comandar a invasão de sistemas utilizados pelo Judiciário com o intuito de adulterar informações oficiais. Enquanto Delgatti teria sido o responsável pela realização do crime, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
O Ministério Público argumenta que “entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente de que Walter Delgatti possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar”.
“Carla Zambelli, diante da informação apresentada por Walter Delgatti de que seria viável a invasão ao sistema utilizado pelo CNJ, determinou a concretização da prática delituosa, que haveria de incluir a emissão de mandado de prisão do Ministro Alexandre de Moraes, como se ele mesmo estivesse determinando a própria prisão. A denunciada Carla Zambelli foi, ainda, responsável pela elaboração do texto a ser utilizado por Walter Delgatti na confecção do mandado fraudulento”, disse o MP.
À época, Zambelli afirmou ter “a absoluta confiança de que a deputada não cometeu qualquer ilícito penal e tem certeza de que isso vai ficar comprovado durante o trâmite do processo”.
10 anos de reclusão, em regime fechado, além da perda do mandato
No final desta tarde, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram para condenar a deputada Carla Zambelli a 10 anos de reclusão, em regime fechado, além da perda do mandato parlamentar, a ser confirmado pela Câmara dos Deputados. Com três votos, a Primeira Turma tem maioria pela condenação e faltam dois votos, dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Outro lado
Por meio de nota, a deputada Carla Zambelli manifestou seu inconformismo com o voto de Moraes. E disse que não há provas nos autos para condená-la.
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