
TUDO CAMINHAVA MUITO BEM, até que um dia, a vereadora eleita para o seu primeiro mandato com 1.436 votos, resolveu bater contra o sistema votando contra a autonomia para o prefeito reajustar o IPTU sem o aval da câmara municipal. BASTOU.
Pode-se dizer que a nobre vereadora passou a enfrentar um verdadeiro inferno zodiacal ou revés contínuos como perda dos cargos comissionados e até sendo barrada para a entrada em um evento onde o ministro da saúde estava visitando o prefeito. A partir dai, o fogo inimigo começou a queimar.
Mas não foi o suficiente. Para sacramentar de vez a fase, a Justiça Eleitoral reconheceu em sentença nesta terça-feira (3) que houve fraude à cota de gênero pelo Partido Mobiliza (PMN) nas eleições municipais do ano passado em Marília em uma ação movida pelo ex vereador e candidato derrotado na última eleição, José Carlos Albuquerque, que apoiou Vinícius Camarinha.
A decisão anulou todos os votos recebidos pela legenda do partido Mobiliza e com isso, irá provocar mudanças na composição do legislativo municipal atingindo o partido PSD da vereadora Delegada Rossana Camacho.

Segundo consta nos documentos, foi apurado que Juliana estava trabalhando como motorista de aplicativo em Florianópolis–SC durante todo o período eleitoral de 2024, não compareceu a eventos políticos, não fez campanha, não votou e sequer justificou sua ausência nas urnas.
O que chama a atenção é a declaração pública lavrada POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE em cartório, confessando que “só pediu o registro” e teve vergonha de comunicar ao partido que não participaria da eleição. Ela relatou ainda que foi orientada por outros candidatos a não pedir a baixa, com medo de gerar confusão interna.

A sentença assinada pelo juiz José Antônio Bernardo decretou a inelegibilidade, por oito anos, do presidente da Executiva municipal do partido, Sandro Eduardo Espadoto, que em off declarou não recorrer da sentença.
O magistrado também determinou a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) do Mobiliza e a nulidade dos votos obtidos, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Foi dado ao cartório eleitoral um prazo de dez dias para a promoção dos cálculos de recontagem do quociente eleitoral e partidário. No final da manhã de hoje, 5, a nobre vereadora concedeu uma entrevista coletiva informando que não é parte citada no processo, mas foi afetada e seus advogados tomaram as devidas providências.
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