
O último boletim informativo da MATRA – Marília Transparente, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), datado do dia 23 de fevereiro, destaca a falta de transparência na atual gestão municipal e para tanto cobra TRANSPARÊNCIA. Confira abaixo a íntegra do que foi publicado
A transparência na gestão pública não é um favor, mas uma obrigação. Garantir que os cidadãos tenham acesso a informações sobre as decisões do governo permite fiscalizar o uso do dinheiro público e evitar irregularidades.
Na última semana, a MATRA – Marília Transparente identificou uma falha grave na transparência da Prefeitura de Marília: a ausência de dados sobre documentos sigilosos no Portal da Transparência. A organização cobrou providências por meio de um ofício encaminhado à Controladoria-Geral do Município e também protocolou um pedido formal para obter informações sobre documentos que foram classificados e desclassificados em 2024.
Essas ações são fundamentais porque a Prefeitura tem o dever legal de divulgar anualmente quais documentos foram mantidos em sigilo e quais tiveram a restrição retirada. No entanto, essa exigência não vem sendo cumprida.
O que a Prefeitura deveria divulgar e não está divulgando?
A LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina que todas as informações públicas devem ser acessíveis aos cidadãos, salvo exceções justificadas. Entre as regras da LAI, está a obrigação de divulgar anualmente:
1. A lista de documentos que foram desclassificados – Ou seja, aqueles que estavam em sigilo, mas que perderam essa restrição e se tornaram acessíveis.
2. A lista de documentos que foram classificados como sigilosos – Informando o nível de sigilo, o prazo de restrição e o motivo pelo qual o acesso foi restringido.
Diante do descumprimento, a MATRA cobrou a transparência ativa (quando o governo divulga informações sem necessidade de solicitação), a MATRA também usou a transparência passiva (quando o cidadão faz um pedido formal de informação).
A entidade solicitou à Secretaria de Administração uma relação detalhada dos documentos que foram classificados como sigilosos em 2024 e daqueles que tiveram a restrição retirada. O pedido inclui:
• Código e categoria do documento sigiloso;
• Data da produção do documento;
• Data e prazo de classificação do sigilo;
• Motivo e fundamento legal da restrição;
• Data da retirada do sigilo, quando aplicável.
A LAI prevê que esse tipo de solicitação deve ser respondida em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Se a Prefeitura não responder no prazo, estará descumprindo a legislação.
Cumpre ressaltar que o sigilo é aplicado em casos específicos, como documentos que envolvem segurança nacional, investigações em andamento ou informações pessoais protegidas. A LAI estabelece três níveis de sigilo, com prazos específicos:
• Reservado – sigilo de até 5 anos.
• Secreto – sigilo de até 15 anos.
• Ultrassecreto – sigilo de até 25 anos.
Depois desse período, os documentos devem ser automaticamente tornados públicos, um processo chamado de desclassificação. O governo também pode antecipar essa liberação caso o motivo do sigilo deixe de existir.
Para evitar abusos, qualquer cidadão pode solicitar a reavaliação de um sigilo. No entanto, se a Prefeitura não informa quais documentos foram classificados, a sociedade perde esse direito de fiscalização.

Por que a transparência sobre sigilo é tão importante?
A falta de transparência no uso do sigilo pode abrir espaço para ocultação indevida de informações relevantes. Sem controle, documentos que deveriam ser públicos podem continuar restritos sem justificativa, prejudicando o direito da população de acompanhar a gestão pública.
Quando o governo divulga corretamente os dados sobre documentos sigilosos, a sociedade pode verificar se a classificação está sendo usada de forma legítima e dentro dos prazos legais. Isso evita que o sigilo seja aplicado de maneira arbitrária para esconder informações que deveriam ser públicas.
O sigilo deve ser exceção, não regra. E para garantir que essa exceção seja usada corretamente, é essencial que a Prefeitura preste contas sobre os documentos classificados e desclassificados.
Portanto, a Prefeitura deve corrigir as falhas no Portal da Transparência e fornecer as informações solicitadas dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra, a MATRA tomará as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da LAI. A transparência é um dos principais mecanismos para prevenir irregularidades na administração pública. Cabe à sociedade exigir que esse direito seja respeitado.
UM EXEMPLO: Vinícius manda ao arquivo sindicância sobre compra de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde

Para quem acompanha o DIÁRIO OFICIAL DE MARÍLIA desde o primeiro dia útil da atual administração, vem percebendo uma conduta anormal e claramente política sem quaisquer critério convincente; o arquivamento de processos e sindicâncias envolvendo ”companheiros”.
Embora na justiça, em sua última movimentação em novembro de 2024 informou que a apuração da denúncia de compra irregular de tablets para a Saúde de Marília em 2016 abriu possibilidade de acordos judiciais que podem acelerar solução, ficou claro que não foi nada infundado.
O arquivamento de processos, como este da compra de tablets na Saúde, que envolvem aliados políticos da gestão anterior e até membros da atual administração causa uma indignação para seus próprios eleitores, levando-se em consideração que o assumiu com o discurso da transparência.

Na ocasião, o caso criou uma repercussão nacional envolvendo acusações de fraude à licitação, superfaturamento, peculato, formação de organização criminosa e falsidade.
A denúncia, com mais de 50 páginas, também indicou outros potenciais crimes em situações que fugiam da alçada federal e deveriam provocar procedimentos estaduais.
A ação incluí o ex-secretário de Saúde e hoje Vereador e presidente da câmara municipal Danilo Bigeschi, os ex-secretários de Saúde Hélio Benetti e Fernando Roberto Pastorelli.
Segundo a denúncia, cada tablet custou para a empresa fornecedora valor aproximado de R$ 949,22. E foi vendido para prefeitura ao custo de R$ 2.350,00. A denúncia inclui fraude em licitação, peculato e organização criminosa.
Propostas de acordos

O advogado Vinícius Vieira Dias da Cruz, 44 anos, aderiu à proposta do MPF para prestação de serviços por 950 horas no prazo máximo de três anos.
Também advogado, Alexandre Ribeiro de Jesus, 48 anos, aderiu à proposta do MPF para prestação de serviços por 650 horas no prazo máximo de 02 anos.
Mais quatro acusados ainda estudam possibilidade de adesão.
A supervisora administrativa Cristiana Dal Evedove Seabra analisa proposta para prestação de serviços por 500 horas no prazo máximo de 02 anos.
O empresário Fauzi Fakhouri Júnior; o gestor de operações Murilo de Oliveira Melo, e o gestor Hélio Benetti, ex-secretário da Saúde, estudam acordo por 60 dias.
Dois dos réus, ambos ex-secretários da Saúde, rejeitaram a proposta de acordo e vão aguardar a sentença. São eles o servidor público, vereador com mandato e reeleito Danilo Bigeschi, e o ex-secretário Fernando Pastorelli.

No entanto, em uma simples canetada a administração municipal enviou ao arquivo alegando que não há evidências suficientes para comprovar prejuízo aos cofres públicos, apesar das investigações do Tribunal de Contas e do Ministério Público Federal.
O arquivamento da sindicância sobre a polêmica compra de tablets pela Secretaria Municipal de Saúde foi realizada na época em que o atual presidente da Câmara, Danilo da Saúde, ocupava um cargo estratégico na pasta.
A explicação oficial do governo é que os tablets extras seriam necessários para reposição de danos e furtos. No entanto, a grande diferença de valores pagos entre as secretarias de Saúde e Educação levanta suspeitas sobre a real necessidade dessa aquisição.
Durante a gestão de Daniel Alonso, a investigação foi instaurada para apurar o caso, mas patinou, até cair nas mãos de novo gestor. Agora, sob a administração de Vinícius Camarinha, o processo foi arquivado sem uma explicação convincente para a população.

Curiosamente, nas votações camarárias polêmicas, Danilo da saúde nunca votou contra Daniel Alonso e tinha por hábito se ausentar na hora da votação.
EM TEMPO; Em outubro de 2023, na administração de Daniel Alonso, como servidor municipal da Prefeitura de Marília, o vereador Danilo Bigeschi (PSB), mais conhecido como Danilo da Saúde, foi absolvido em sindicância realizada pela Corregedoria Municipal para averiguar o processo de aquisição
EM MAIO DE 2024, O Procurador da República pediu a condenação de Danilo por peculato (Art. 312 do Código Penal, que é quando funcionário público se beneficia de valores ou bens em razão do cargo que ocupa), cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão e pagamento de multa, e por crimes de licitação, com pena de 2 a 4 anos, acrescida de 1/3. Somadas as penas, em caso de condenação elas podem atingir até 17 anos e 3 meses.

Seis pessoas foram denunciadas, entre elas servidores públicos, o cunhado do vereador e dono da Kao Sistemas de Telecomunicações (empresa que vendeu os tablets), Fauzi Fakhouri Jr, e Danilo. Foram 450 tablets pagos com recursos do Ministério da Saúde, cada um vendido à Prefeitura de Marília por R$ 2,350 mil, totalizando R$ 1,057 milhão. Pouco tempo depois, a Educação fez licitação e comprou equipamentos idênticos por apenas R$ 679,33 cada um. Além disso, o MPF denunciou várias outras irregularidades no processo: houve restrição ao caráter competitivo, a Kao usou documento falso na licitação e as três propostas apresentadas na cotação de preços eram de empresas pertencentes a Fakhouri Jr.
Por conta disso, a Ouvidoria Geral do Município recebeu denúncia com solicitação de providências do prefeito municipal contra o servidor Danilo Bigeschi. Em 23 de abril, o chefe de gabinete Levi Gomes despachou o caso recomendando “acompanhamento da ação penal” e, em caso de condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), “adotar as medidas cabíveis”. Neste caso, seria um procedimento administrativo com a finalidade de demitir Danilo.
A defesa do servidor e vereador nega as irregularidades e confia que provará a inocência de Danilo da Saúde. Interrogado em 21 de setembro do ano 2023 pelo MPF, o vereador disse que não era mais secretário durante a licitação e que não cometeu os crimes imputados a ele. Contudo, o MPF conclui que ele iniciou todo o processo e “desempenhou papel fundamental para a consumação desses crimes como amálgama (fusão perfeita) da relação promíscua entre os réus”. A denúncia do MPF foi oferecida à Justiça Federal de Marília.
ESCLARECIMENTO: A exemplo da OSCIP MATRA, O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, não tem como objetivo denigrir, desconstruir a imagem, acusar ou levantar dúvidas na cabeça do munícipe, pelo contrário, nossa intenção enquanto veículo de comunicação VERDADEIRAMENTE IMPARCIAL, é levar a população a clareza dos fatos.
Afinal, por quais razões a corregedoria inocentou o nobre vereador e também o que realmente levou a administração enviar ao arquivo? O que o estudo considerou que difere do entendimento do Procurador da República? De repente seria importante tornar até mesmo para preservar a imagem do nobre vereador. Digamos, um atestado de idoneidade.
Afinal, por que a sindicância foi arquivada sem que a população tivesse acesso a um relatório completo da investigação? A população tem o direito de saber quais interesses estão por trás dessas decisões e quem se beneficia delas. ISTO É TRANSPARÊNCIA.
DIRETO DA REDAÇÃO

