O feriado prolongado da Semana Santa, que inclui a Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa, deve aumentar significativamente o fluxo de veículos no trecho paulista da BR-153.

De acordo com estimativa do Centro de Controle de Operações (CCO) da Triunfo Transbrasiliana, cerca de 110,6 mil veículos devem circular pela rodovia entre quinta-feira (02/04) e domingo (05/04).

O maior volume de tráfego é esperado para quinta-feira (02/04), quando
aproximadamente 34,4 mil veículos devem utilizar a rodovia.

Na região de São José do Rio Preto, onde estão localizadas duas das quatro praças de pedágio administradas pela concessionária — em Onda Verde (km 35,8) e José Bonifácio (km 98,9) —, a previsão é de que cerca de 86,6 mil veículos passem pelos dois pontos durante o feriado.

As estimativas ajudam a dar mais previsibilidade aos deslocamentos e orientam os motoristas no planejamento das viagens, permitindo a escolha de horários de menor movimento.

Para reforçar a segurança viária e melhorar a fluidez do tráfego, a BR-153/SP terá restrições de obras e intervenções ao longo do feriado.

Confira abaixo os dias e horários:

Para quem se aplica a restrição de tráfego?

As restrições de tráfego da Polícia Rodoviária Federal – PRF são válidas,
exclusivamente, para veículos que excedam pelo menos uma das dimensões
previstas: 2,6 metros de largura, 4,40 metros de altura, comprimento total de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 57 toneladas. Com dessas características, estão: Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas (CTVP), ou seja, caminhões cegonha, caminhões prancha, caminhões canavieiros, bitrens e rodotrens (treminhão).

MPF move ação para concessionária garantir reforma urgente no “Corredor da Morte” da BR-153

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a concessionária Triunfo Transbrasiliana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, visando à recuperação estrutural imediata de 133 quilômetros da rodovia BR-153. O trecho, que liga Guaimbê, Marília e Ourinhos (km 215 ao km 347), no interior de São Paulo, é conhecido como “Corredor da Morte” devido a sua alta letalidade: foram 56 mortes registradas em 7 anos.

O diagnóstico técnico apresentado pelo MPF revela um estado de degradação crítica. Segundo os relatórios, 65% da extensão fiscalizada apresentam irregularidades e 31% do pavimento são classificados como “péssimo ou destruído”. A perícia identificou asfalto com trincas do tipo “couro de jacaré”, sinal de fadiga total da base da pista. Além disso, as análises de aderência mostraram que 63% dos pontos críticos possuem resistência à derrapagem abaixo do nível aceitável, tornando a via uma “pista de sabão” em dias de chuva.

A ação destaca o contraste entre a degradação da via e a saúde financeira da empresa. Em 2023, a Triunfo Transbrasiliana registrou um EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 116,6 milhões, evidenciando que a concessionária possui robusta geração de caixa para realizar as obras. No entanto, o MPF sustenta que a empresa utilizou a prática de back-loading, postergando investimentos obrigatórios para maximizar lucros imediatos, enquanto reduziu sua frota de apoio em 22%.

“O que se observa não é apenas o desgaste natural pelo uso, mas uma inexecução contratual sistemática, onde a concessionária substitui investimentos estruturais obrigatórios por intervenções cosméticas de curtíssima durabilidade, mantendo o usuário sob risco constante”, pontua o procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer, autor da ação. Ele aponta ainda a omissão da ANTT: das 506 multas aplicadas que somam mais de R$ 1 bilhão, apenas duas (R$ 1,1 milhão) foram efetivamente pagas pela concessionária.

Pedidos à Justiça – para garantir o cumprimento das obras, o MPF solicita medidas coercitivas escalonadas:

 –  Bloqueio de receita: retenção imediata de 30% da arrecadação diária do pedágio (“na boca do caixa”) para custear o plano de recuperação total, que deve ser executado em até 180 dias.

 – Suspensão do pedágio (“Cancela Livre”): caso a ordem de intervenção estrutural seja descumprida por mais de 30 dias, o MPF requer a liberação das catracas, suspendendo a cobrança aos usuários até que a segurança seja restabelecida.

 – Intervenção e indenização: nomeação de um interventor judicial em caso de inércia e condenação ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Ação civil pública nº 5000414-77.2026.4.03.6111.
O processo tramita na Justiça Federal de Marília (SP).

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