
Vários poderiam ser os ditados para que, de uma forma resumida,
pudéssemos resumir mais uma lei questionável enviada pelo prefeito Daniel Alonso e aprovada pela famosa bancada do amém.
Os irônicos e revoltados poderão dizer; “cada povo tem o governo que merece”. Outros poderão dizer; “O povo só aprende quando perde”. E por fim, os mais céticos podem comentar; “escolhas e consequências”.
Fato é que, na última sessão camarária, onde 9 dos atuais vereadores foram reeleitos, segundo as urnas, se esperava uma despedida mais suave por parte dos nobres edis.
Eles não perderam a rota e continuam com a mesma postura de votar contra os interesses do povo e SEMPRE a favor da administração municipal e dos cofres da viúva.
Na noite de ontem, segunda-feira (9), o chamado ato final. Eles aprovaram sem pestanejar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2024 que mais uma vez penaliza o povo, principalmente os contribuintes com débitos pendentes na prefeitura municipal. ALÉM DE TER QUE PAGAR A DÍVIDA, AGORA TERÁ QUE PAGAR AS CUSTAS DOS ADVOGADOS QUE JÁ SÃO PAGOS PELO CONTRIBUINTE.

Em uma tentativa frustrada, o vereador Júnior Féfin até tentou solicitar o pedido de vistas que foi rejeitado (oito votos contrários) em plenário e logo posteriormente, ratificado para a alegria da administração.
Como mencionamos, o projeto de lei complementar institui medidas de desjudicialização no âmbito da Prefeitura de Marília em relação à cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município, modificando a Lei Complementar nº 889/2019.
Providenciada a inscrição em dívida ativa, a respectiva certidão deverá ser imediatamente remetida à Procuradoria Geral do Município para procedimentos de controle de legalidade e cobrança extrajudicial e judicial, momento a partir do qual incidirão honorários extrajudiciais exclusivamente em favor dos Procuradores Municipais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da divida atualizada, nos termos da competência estabelecida na Lei Complementar Municipal nº 127/1.995.

A cobrança extrajudicial poderá ser feita pelos instrumentos a seguir
I – Notificação de cobrança extrajudicial; II – Facilitação do pagamento, mediante a disponibilidade da administração, por meio de cartão de crédito ou com envio de boleto bancário, guia de arrecadação, chave PIX via QR Code, ou outro meio idôneo de pagamento; III – Parcelamento do debito nos termos da legislação municipal vigente; IV – Programa de Recuperação de Crédito e Parcelamento Especial instituídos por lei específica; V – Parcelamento para empresas em recuperação judicial; VI – Inscrição do devedor no CADIN Municipal; VII – Comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres, mediante convênio firmado com as respectivas entidades; VIII – Protesto extrajudicial da dívida ativa, salvo quando comprovada a inviabilidade da medida. IX – outras providências administrativas que atendam ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Portanto, se você está em dívida com a prefeitura, é melhor se reorganizar e quitar o seu débito, pois pela lei aprovada, caiu na rede é peixe. Além da quantia devida, será acrescido ainda os dez por cento do procurador.
BELO PRESENTE DE NATAL PARA A CLASSE POBRE OFERTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DANIEL ALONSO E A BANCADA DO AMÉM, QUE CONTINUARÁ NO PRÓXIMO MANDATO, PORÉM AMPLIADA. MARÍLIA TEM DONO, E NÃO É VOCÊ.
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