O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, e que a aprovação no Senado exigirá maioria de dois terços.

A decisão suspende parcialmente a lei de 1950, que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar tais solicitações, e estabelece limites sobre os fundamentos desses pedidos.

A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro. Atualmente, a legislação define que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, exigindo apenas maioria simples para aprovação.

Gilmar Mendes também estabeleceu que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment.

“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.

“O impeachment de membros da Suprema Corte, quando utilizado como ferramenta de captura política e intimidação judicial, representa um grave risco ao Estado de Direito e ao constitucionalismo democrático.

Ao enfraquecer a independência do Judiciário, o poder político não apenas ameaça a própria ordem constitucional, mas também compromete a confiança da sociedade em uma de suas instituições mais fundamentais.”, diz a decisão.

“Parece claro, portanto, que o futuro da democracia depende, em grande medida, da preservação da autonomia dos Tribunais Constitucionais, que devem ser capazes de atuar sem pressões externas, garantindo a higidez do processo democrático, a proteção dos direitos e a legitimidade das normas.”, prossegue.

“Não podemos esquecer os momentos mais obscuros vivenciados em nossa própria história institucional. Logo no início do período ditatorial varguista, o então Presidente da República editou o Decreto 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzindo o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Na sequência, por meio do Decreto 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, foram aposentados os ministros Godofredo Cunha, Muniz Barreto, Pires e Albuquerque, Pedro Mibieli, Pedro dos Santos e Germiniano da França.”, pontua Gilmar Mendes.

A liminar atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o ministro, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, e não deve ser usado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Nikolas Ferreira critica decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu, nesta quarta-feira (3), à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte.

A liminar suspende dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão protocolar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. O tema será analisado pelo plenário da Corte em julgamento virtual previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

Em publicação nas redes sociais, o deputado criticou a decisão. “Ontem, numa decisão monocrática e sem base constitucional, o Min. Gilmar Mendes resolveu reescrever a lei, restringir direitos do povo e invadir competência do Senado”, afirmou.

Nikolas Ferreira também disse que o Senado já havia se posicionado a favor da legitimidade dos cidadãos nesse tipo de procedimento. Ele anunciou que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para “restabelecer expressamente a legitimidade do cidadão, garantir a autonomia do Senado e impedir interferência judicial no impeachment”.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesta quarta-feira (3 de dezembro de 2025) em resposta direta a uma decisão liminar do ministro do STF Gilmar Mendes. A manifestação e a PEC decorrem de uma decisão monocrática de Gilmar Mendes que restringiu a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, atribuindo-a exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Teor da PEC
A proposta de Nikolas Ferreira tem como objetivo principal: 

  • Restabelecer expressamente a legitimidade de qualquer cidadão para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade, como previsto na legislação anterior.
  • Garantir a autonomia do Senado Federal para julgar os processos de impeachment sem interferência do Judiciário. 

O deputado argumenta que a decisão de Gilmar Mendes “reescreveu a lei” e invadiu a competência do Senado, caracterizando a ação como ativismo judicial. A PEC busca, portanto, blindar o processo de impeachment de ministros do STF contra intervenções do próprio Supremo, reafirmando o papel do Congresso Nacional, especificamente do Senado, na fiscalização do Judiciário. 

“Em uma República, nenhum Poder está acima da Constituição, nem mesmo quem deveria guardá-la”, concluiu.

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