
Nos últimos dias, comerciantes de diversas regiões do Brasil começaram a recusar o uso do PIX, uma das ferramentas de pagamento mais populares do país. A decisão reflete o aumento da fiscalização da Receita Federal, que tem monitorado mais de perto as transações realizadas pelo sistema. Esse movimento gerou mudanças significativas no comércio e na experiência dos consumidores.
Desde sua criação em 2020, o PIX conquistou espaço no dia a dia dos brasileiros pela sua praticidade e rapidez em transferências financeiras. No entanto, a intensificação do rastreamento pela Receita, com foco no combate à sonegação fiscal, levou comerciantes a repensarem seu uso.
“Antes, quase 80% das nossas vendas eram feitas via PIX. Mas com a fiscalização mais rigorosa, percebemos que até pequenos valores estão sendo rastreados. Isso pode complicar nossa situação fiscal se não tivermos toda a documentação em ordem”, revelou um empresário que preferiu não se identificar.
Desafios para Consumidores e Vendedores

A recusa ao PIX está afetando diretamente as vendas. Consumidores, habituados à agilidade da ferramenta, enfrentam dificuldades ao realizarem compras em estabelecimentos que abandonaram essa forma de pagamento.
“Fui a uma loja e fiquei surpreso ao descobrir que não aceitavam mais PIX. Isso me fez pensar no impacto que essa fiscalização está tendo no comércio em geral”, relatou um cliente.
Para muitos comerciantes, a decisão de suspender o PIX é uma tentativa de evitar possíveis problemas fiscais, especialmente para aqueles que não conseguem acompanhar a formalização de todas as operações financeiras. Por outro lado, consumidores expressam frustração e preocupação com a perda de conveniência.

Perspectivas para o Futuro
A situação levanta debates sobre o equilíbrio entre controle fiscal e a manutenção de ferramentas que simplificam as transações no mercado. Especialistas acreditam que, a longo prazo, medidas de adaptação, como maior conscientização tributária e adequação às exigências fiscais, podem ser necessárias para restabelecer a confiança no uso do PIX.
Estabelecimentos comerciais começam a recursar o pagamento através de PIX no Brasil após regra do presidente Lula que vai taxar movimentações acima de R$ 5 mil reais. Em alguns empreendimentos já estão colocando placas para informar o não pagamento com a modalidade PIX, criada pelo ex-presidente Bolsonaro.
Os comerciantes estão preocupados com o que pode acontecer caso eles continuem a receber pagamentos com PIX, sem saber ao certo qual será o prejuízo no fim do mês. A Receita Federal passou a cobrar dados de transações do PIX e de cartões de crédito a bancos e corretoras, que serão obrigados a informar quanto cada cliente ou usuário gastou com as movimentações mensais.
Pessoas que adotam o CNPJ com movimentações de R$ 15 mil reais também entram na nova regra. Especialista em Direito Tributário, Rodrigo Messetti, explicou que, se não houver uma justificativa para o gasto excessivo, a Receita Federal poderá cobrar taxas e emitir auto de infração com impostos a pagar, multas e outros encargos contra os empresários e empreendedores.

A decisão do Governo Lula está causando indignação e revolta, pois os empreendedores já pagam muitos impostos e taxas mensais ao Governo Federal, mas passam agora a ser fiscalizados e começam a recusar as formas de pagamento via PIX e cartão de crédito.
Pela comodidade e rapidez, o PIX passou a ser a forma de pagamento mais utilizada em todo o Brasil. A modalidade inclusive passa a influenciar outros países, que buscam adotar a mesma forma de pagamento e criar uma forma parecida de pagamento.
O governo alegou, entretanto, que a medida visa APENAS monitorar as movimentações financeiras, mas sem a finalidade de punir os comerciantes. Mas não descartou a possibilidade de enquadrar aqueles que ultrapassarem os valores de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica.

Confira a nota da Receita Federal na íntegra:
A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.
A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.
Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.
O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).
No site ‘e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025′ consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.
Como funciona a nova regra do Pix? Veja perguntas e respostas sobre o que mudou este ano

Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal criou novas regras para “prestação de contas” de movimentações de Pix e de cartões de crédito. Agora, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando aí tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco. No caso das empresas, esse teto é de R$ 15 mil.
A medida atinge a todos os clientes do sistema financeiro, e estabelecem obrigatoriedades para as instituições financeiras. Confira abaixo qual é o papel dos clientes, o motivo pelo qual essas regras foram criadas e quem deve ficar responsável por esse aviso, e tudo mais sobre o assunto.
A mudança nas regras vai gerar algum custo quando o cliente fizer um Pix?
Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.
O que acontece com as operações do Pix então?
Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.
Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?
As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.
Os clientes precisam informar toda vez que fizerem um Pix à Receita Federal?
Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regulamentação?
Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.
Por qual motivo as novas regras foram criadas?
Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.
Como é feita a prestação de contas dessas movimentações?
A prestação de contas é realizada pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito através do sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil.
Qual é a periodicidade para a apresentação dessas informações?
As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Já em março de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.