Para o vice-líder da oposição no Senado, a medida configura uma violação do sigilo bancário e contraria preceitos constitucionais

O senador Magno Malta (PL-ES), vice-líder da oposição no Senado, protocolou um Projeto de Decreto Legislativo para suspender a nova regra do PIX, que obriga as instituições financeiras a reportarem à Receita Federal todas as transações superiores a R$ 5.000,00 realizadas por indivíduos ou R$ 15.000,00 realizadas por empresas dentro de um período mensal.

Para Malta, a medida configura uma violação do sigilo bancário e contraria preceitos constitucionais. O parlamentar também considera que a Receita extrapola suas funções e usurpa competências do Legislativo.

“O papel dos atos normativos infralegais, como uma instrução normativa, é regulamentar a lei, e não inovar no ordenamento jurídico, criando direitos ou deveres sem respaldo legislativa”, argumenta o parlamentar.

E acrescenta: “Essa ação estabelece um controle financeiro excessivo, prejudica a credibilidade da população em relação ao governo e desencoraja os trabalhadores informais”, afirmou o senador.

O parlamentar questiona a autoridade da Receita Federal para impor tal norma, considerando que ela extrapola os limites da legislação vigente e viola o princípio da legalidade administrativa.

Experiência em outros países

Ele também cita a experiência de outros países, como os Estados Unidos, onde controles financeiros excessivos minaram a confiança dos cidadãos no sistema tributário.

Malta argumenta que é crucial preservar a estabilidade das instituições e a confiança no Estado Democrático de Direito para garantir uma sociedade justa, em que os direitos individuais e a liberdade econômica sejam respeitados.

Quebra de sigilo bancário

“A medida desrespeita o sigilo bancário, regulamentado pela Lei Complementar nº 105/2001. A legislação prevê que a quebra de sigilo financeiro somente pode ocorrer em situações específicas, devidamente justificadas, como em processosjudiciais ou investigações fundamentadas, e sempre com a supervisão de autoridades competentes”, diz o texto do PDL.

E acrescenta: “A norma também colide com os princípios da liberdade econômica, reforçados pela Lei nº 13.874/2019, ao impor novas obrigações burocráticas às instituições financeiras e de pagamento. Essa imposição cria um ambiente de negócios menos atrativo, desestimulando investimentos e prejudicando a confiança do setor privado nas instituições pública”.

Pix acima de R$ 5 mil: confira 4 mitos e 2 verdades sobre as novas regras

A Receita Federal do Brasil estabeleceu novas regras para transações realizadas por PIX acima de R$ 5mil. Em vigor desde 1º de janeiro, as medidas pretendem combater crimes contra o Fisco, como a sonegação de impostos e a evasão fiscal, além de evitar distorções que possam levar o contribuinte a cair na malha fina. No entanto, as novas regras do PIX têm gerado uma série de dúvidas entre os usuários. Pensando nisso, o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA preparou uma lista com quatro mitos e duas verdades sobre as novidades. Confira a seguir.

1. A Receita vai acompanhar em tempo real todas as suas transações acima de R$ 5 mil

Mito. A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. Segundo o órgão, as informações serão enviadas semestralmente por meio do documento chamado e-Financeira. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações de saída e, se o total ultrapassar R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas, os dados serão repassados à Receita.

2. Quem fizer ou receber um Pix de R$ 5 mil será taxado

Mentira. A nova regra dos R$ 5 mil não tem qualquer relação com a taxação do Pix. A medida estabelecida pela Receita Federal visa monitorar movimentações financeiras atípicas, que podem, entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos. Se a Receita identificar alguma ilegalidade, o contribuinte poderá ser multado e, dependendo da gravidade, poderá responder criminalmente na Justiça.

3. A Receita vai conferir para quem você está fazendo um Pix acima de R$ 5 mil

Mito. Não é verdade que a Receita Federal irá verificar para quem você está enviando um Pix acima de R$ 5 mil. Segundo a Receita, “não existe qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. A análise das entradas e saídas será realizada apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. Assim, o sigilo bancário e a privacidade dos dados dos contribuintes serão preservados. Além disso, não há risco de vazamento das informações relacionadas às movimentações financeiras.

4. O Pix passará a ser pago

Mito. A afirmação de que o Pix passará a ser pago é falsa. O boato começou a circular na Internet após o anúncio das novas regras relacionadas à modalidade. Vale destacar que, pelas regras atuais do Pix, as transferências são gratuitas para pessoas físicas e jurídicas, desde que não ultrapassem o limite de 30 transações por mês. Caso esse limite seja excedido, poderá haver uma cobrança específica.

5. As transferências feitas por Pix acima de R$ 5 mil reais devem constar na declaração do IR?

Verdade. A própria Receita Federal deve incluir essa informação na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (que terá como base o ano de 2025). O objetivo da medida é reduzir divergências na declaração, que podem levar o contribuinte a cair na malha fina e enfrentar problemas com o Fisco.

O próprio programa do IRPF irá calcular o imposto devido. Caso haja omissão de alguma fonte de renda e, no cruzamento de informações, a Receita identifique alguma inconsistência, o contribuinte poderá cair na malha fina, tendo que fazer uma correção e, em casos mais graves, ser acusado de sonegação.

6. Operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos virtuais e carteiras digitais, passam a reportar as movimentações para a Receita

Verdade. Essa regra já existia, mas era aplicada apenas aos bancos tradicionais, como Banco Itaú, Banco do Brasil, Santander, entre outros. Agora, a obrigação de reportar à Receita Federal movimentações financeiras a partir de R$ 5 mil também será estendida as operadoras de cartão, como MasterCard, Visa, Elo e Hipercard, além de instituições de pagamento, como Nubank, Cielo, Google Pay, Apple Pay, PagSeguro, entre outras.

Mudanças serão sentidas em 2026

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados ao Fisco pelas fintechs e instituições de pagamento é até o último dia útil de agosto – neste ano, 29/8. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Isso significa que os dados constarão na declaração do próximo ano, referente ao ano-calendário de 2025.

Quais valores e movimentações do Pix que precisam ser notificados?

As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.

Os clientes precisam reportar todo Pix à Receita Federal?

Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regra?

Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.

Por que essas regras foram criadas?

Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.

Qual é a periodicidade reportar essas informações?

As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Já em março de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.

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