Instituição bancária cobrou tarifas de correntistas indevidamente, segundo o Procon. Empresa será multada caso descumpra medidas.

O Itaú Unibanco admitiu a realização de cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito e contas durante um período de 14 anos (entre 2011 e 2025). O escândalo e as práticas abusivas foram confirmados após um acordo oficial firmado pelo banco com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Idec.

Após acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o banco Itaú terá que devolver a clientes valores cobrados indevidamente por seguros não contratados.

A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida.

Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Em nota, o Banco Itaú afirmou que o acordo com o MPMG e o Idec trata de casos pontuais de uma ação de 2016, envolvendo clientes que contrataram seguros sem evidência de autorização e tiveram dificuldade para cancelar. O banco informou que os clientes elegíveis serão ressarcidos e destacou que não há reconhecimento de cobranças irregulares intencionais. A instituição orienta que os pedidos sejam feitos pelos canais oficiais.

O que foi decidido?

O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú.

O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.

Quem pode pedir o ressarcimento?

Têm direito ao ressarcimento consumidores que:

  • tiveram cobrança de seguro não contratado;
  • continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento.

O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Quais são os requisitos?

Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente:

  • ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • não ter sido ressarcido anteriormente.

📣 Quais canais de reclamação valem?

O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles:

  • Procons
  • consumidor.gov.br
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Idec (para associados)
  • Reclame Aqui
  • Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú

⏳ Ainda posso reclamar se descobri agora?

Sim. Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode:

  • pedir cancelamento;
  • solicitar ressarcimento;
  • acionar a Justiça, se necessário.

📢 Como os clientes serão avisados?

O Itaú terá que fazer uma campanha nacional, incluindo:

  • jornais de grande circulação;
  • site do banco;
  • redes sociais, como Instagram;
  • comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

🗓️ Qual é o prazo para pedir o dinheiro?

Os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento, a partir do início da campanha previsto no acordo.

📲 Como pedir o ressarcimento?

Manifestações podem ser feitas pelos canais oficiais:

  • e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • telefone: 3004-8428
  • app Itaú
  • internet banking
  • agências
  • SAC (0800 728 0728)
  • Ouvidoria (0800 570 0011)

📄 É preciso enviar:

  • documentos que comprovem a cobrança;
  • registro da reclamação anterior;
  • dados bancários para eventual restituição.

💰 Como será feito o pagamento?

O consumidor poderá escolher entre:

  • PIX
  • TED
  • depósito
  • crédito no cartão

➡️ Quem não tiver conta ativa no banco poderá receber:

  • via Sistema de Valores a Receber (SVR)
  • ou ordem de pagamento

🔄 E casos após dezembro de 2025?

Também têm direito ao cancelamento e ressarcimento.

O banco deverá:

  • exigir autorização prévia;
  • informar a contratação por mensagem de texto (SMS), WhatsApp ou e-mail;
  • facilitar o cancelamento;
  • estornar os valores após o cancelamento.

❗E se houver cobrança depois do cancelamento?

O Itaú terá até três faturas para fazer o estorno.

⚖️ O que acontece se o acordo não for cumprido?

Multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento.

O banco também terá que apresentar relatórios periódicos com:

  • número de pedidos recebidos;
  • clientes ressarcidos;
  • valores pagos.

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