Nas redes sociais, a aprovação pelo Senado do projeto de lei que pune misoginia gerou protestos entre políticos e usuários. Rapidamente, postagens se espalharam distorcendo o teor da proposta, afirmando que agora homens poderiam ser presos por falar alto, flertar ou até mesmo esbarrar em mulheres. Segundo especialistas ouvidas pelo Estadão Verifica, essas atitudes não se enquadram no projeto.

O projeto de lei aprovado na última terça-feira, 24, inclui a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo. O texto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Um dos conteúdos desinformativos analisados pelo Verifica é um “guia” para homens se “protegerem da lei da misoginia”. A publicação acumula 4 mil compartilhamentos e 1,8 mil visualizações no X.

A postagem orienta: “não sente ao lado de mulheres no ônibus; não fique próximo de mulheres no ônibus, você pode ser acusado de assédio se esbarrar nela e ser espancado; evite flertar com mulheres, você pode ser acusado de assédio e ser morto por homens na rua”.

Um vídeo que acumulou 29,8 mil visualizações na plataforma diz: “se você agora criticar uma mulher, pode sofrer sanções penais e até ser preso. Se você interromper uma mulher, se você disser que uma mulher é mais frágil que um homem, se você disser qualquer coisa sobre a natureza feminina, estará incorrendo em um crime tão grave quanto racismo.”

A aprovação do projeto que criminaliza a misoginia no Senado abriu uma nova frente de debate sobre os efeitos práticos da medida. Com a proposta, falas e atitudes que expressam desprezo ou desqualificação de mulheres podem passar a ser enquadradas com mais rigor na lei, inclusive com pena de prisão.

No cotidiano, isso pode atingir frases ainda comuns em ambientes de trabalho, relações pessoais e redes sociais. Expressões como “só podia ser mulher”, “lugar de mulher é na cozinha” ou “deve estar saindo com o chefe” são exemplos de falas que, dependendo do contexto, podem ser consideradas discriminatórias.

A advogada criminalista Marcília Rodrigues, especializada em direitos das mulheres, afirma que a proposta busca endurecer a resposta penal a condutas que hoje costumam ser enquadradas como injúria, inclusive no contexto da Lei Maria da Penha.

Segundo ela, a violência contra a mulher costuma começar com ofensas verbais, muitas vezes naturalizadas.

“Como é que se inicia o ciclo de violência? Com pequenas agressões [verbais], xingamentos. E aí eles vão evoluindo e podem chegar, se o ciclo não for rompido, ao feminicídio, infelizmente”, afirma.

Ela diz que, até aqui, a punição era considerada baixa e restrita a relações de afeto.

“Como a pena era muito baixa, a gente tem o crime de injúria e ele era utilizado na Maria da Penha. Injúria na Maria da Penha é quando tem relação de afeto”, afirma.

Na avaliação da advogada, a nova tipificação tenta preencher uma lacuna ao tratar como mais grave a ofensa dirigida à mulher por ser mulher. “A misoginia é o ódio. A aversão. Nesse caso, em relação às mulheres […] a misoginia nada mais é do que disseminar o ódio”, disse.

A leitura de Marcília é que o projeto funciona como um reforço penal para agressões verbais que costumam ser tratadas como menores, mas que, na prática, podem marcar o início de um ciclo de violência.

“Como é que se inicia o ciclo de violência? Com pequenas agressões, xingamentos. E aí eles vão evoluindo e podem chegar, se o ciclo não for rompido, ao feminicídio, infelizmente”, afirmou.

Ela cita como exemplos falas ditas em ambiente de trabalho, no espaço público e nas redes. “Você não tem qualificação porque você é mulher”, disse, ao descrever uma situação em que a mulher é barrada para um cargo.

Em outro exemplo, menciona a frase “Só podia ser mulher”, usada para desqualificar uma mulher depois de um acidente de trânsito. Também inclui expressões como “Lugar de mulher é na cozinha”“Mulher é burra mesmo” e “Deve estar saindo com o chefe”.

Ao falar da internet, Marcília vinculou a misoginia a grupos organizados de ataque a mulheres. “A gente tem o exemplo clássico de pessoas que disseminam o ódio na rede social que são aqueles grupos Red Pills, que ficam disseminando o ódio contra as mulheres. Ensinam agressões contra as mulheres”, afirmou.

A advogada destaca ainda que a nova legislação busca endurecer a resposta do Estado a esse tipo de conduta. Hoje, esses casos costumam ser tratados como injúria, com penas mais leves.

“Agora, passa a haver uma pena de 2 a 5 anos, o que muda o patamar de responsabilização”, diz.

Linha tênue entre crime e comportamento social

A psicóloga Taís Cerqueira, porém, adota uma leitura mais cautelosa. Com mestrado em Políticas Públicas pela Universidade de Bristol (Inglaterra) na área de violência contra mulheres e passagem por funções no Ministério das Mulheres, ela afirma que a principal dificuldade está justamente na definição do que será considerado misoginia.

“O termo misoginia, quando a gente fala de ódio, ele é muito amplo”, disse.

Segundo Taís, a tipificação pode dar mais visibilidade ao problema, mas também criar zonas cinzentas. Ela compara o debate ao racismo para mostrar a dificuldade de delimitar se a nova figura penal vai atingir ataques a uma mulher específica ou condutas que expressem hostilidade contra mulheres como grupo.

“A gente vai pensar em misoginia quando ela for contra um grupo de mulheres ou vai ser contra uma mulher específica? […] Como é que você vai mensurar isso? Como é que ficam as relações? Então, eu fiz esse paralelo com o racismo porque tem injúria racial e tem racismo, né? O racismo é contra todas as pessoas em função de raça e a injúria racial é contra uma pessoa específica”, questionou.

É nesse ponto que aparece, na fala dela, a diferença entre misoginia e machismo. Taís não trata os dois termos como equivalentes. Ao contrário: diz que, na literatura, os conceitos “não são muito bem delimitados” e sugere que a misoginia aparece de forma mais nítida quando há “ódio, aversão, desprezo às mulheres”, enquanto no cotidiano há situações em que a conduta pode ser machista sem necessariamente ser fácil de enquadrar como crime de misoginia.

Na entrevista, ela cita o mansplaining como exemplo de uma situação em que a classificação pode se tornar controversa. “Eu já vi algumas pessoas falando que o mansplaining é um caso de misoginia. Aí, se você entrar nesse nível, o que é machismo, então?”, disse. Para ela, o risco é de banalização do conceito“Se todo mundo começar a falar assim, ah, não, isso que você fez foi misoginia. Como é que você vai mensurar isso? Como é que ficam as relações?”

Ao mesmo tempo, Taís diz que há ambientes em que a misoginia aparece de maneira mais evidente, especialmente no ecossistema digital. Ela menciona grupos da “machosfera”, “incels” e coaches voltados a homens que difundem generalizações sobre o comportamento feminino e ajudam a naturalizar a desqualificação das mulheres.

O que você não pode dizer/fazer (exemplos que podem ser considerados crime):

  • Discursos de ódio e incitação à violência: Falas que promovam, incentivem ou naturalizem o ódio, o desprezo ou a aversão às mulheres, tanto no ambiente físico quanto online.
  • Ofensas misóginas diretas: Expressões que diminuam ou objetifiquem mulheres baseadas no gênero (ex: frases como “mulher é burra mesmo” ou ofensas generalizadas a mulheres em cargos de liderança).
  • Difamação e injúria baseada em ódio: Ações que causem constrangimento e humilhação a mulheres motivadas por misoginia.
  • Disseminação de ódio na internet: Ações organizadas ou individuais na internet que pregam a violência contra a mulher.

Principais pontos da nova legislação (2026):

  • Equiparação ao Racismo: A misoginia passa a ser tratada como crime de discriminação ou preconceito, alterando a Lei 7.716/1989.
  • Pena: Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
  • Definição: Conduta que exterioriza ódio, desprezo ou aversão às mulheres.

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