STM esclarece que não existe ação em andamento e que solicitação de deputada não equivale a processo formal

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota oficial para esclarecer que não há qualquer processo em tramitação visando à perda de patente do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro nem de outros militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A manifestação ocorreu após a circulação de informações sugerindo que o tribunal teria acolhido uma Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato contra Bolsonaro, o que foi negado oficialmente pelo STM.

Competência para pedir perda de patente é do MPM

Na nota, o tribunal reforçou que, conforme a Constituição Federal, apenas o Ministério Público Militar (MPM) tem legitimidade para apresentar ao STM uma representação formal de indignidade contra oficiais das Forças Armadas.

Segundo o esclarecimento, essa iniciativa só pode ocorrer nos casos em que haja condenação definitiva a pena privativa de liberdade superior a dois anos, nos termos do artigo 142, §3º, incisos VI e VII, da Constituição.

Pedido de deputada não configura ação de cassação

O STM explicou que o esclarecimento foi necessário após notícias indicarem que uma ação teria sido apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) com o objetivo de cassar a patente do ex-presidente.

De acordo com o tribunal, o que foi protocolado pela parlamentar, no dia 9 de dezembro, foi uma Representação Criminal/Notícia-crime, na qual são relatadas as condenações impostas pelo STF e solicitadas providências institucionais.

O órgão destacou, no entanto, que esse tipo de pedido não se confunde com um processo de perda de patente, pois não tem natureza de representação de indignidade e não produz efeitos automáticos nesse sentido.

Encaminhamento ao Ministério Público Militar

Ainda segundo a nota, o pedido apresentado por Natália Bonavides teve como relator o ministro José Barroso Filho, sorteado para o caso. Ele determinou, na quinta-feira (18), o encaminhamento dos autos ao MPM, para análise.

“Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento”, afirmou o STM no comunicado.

O tribunal ressaltou que qualquer eventual processo de perda de patente só poderá existir caso o Ministério Público Militar decida, de forma autônoma, apresentar uma representação formal ao STM.

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