Embora a lei não proíba, ela permite restrições a eleitores que levarem pets para a cabine de votação

Alguns eleitores levam seus pets, como cães ou gatos, às seções eleitorais durante as votações, que neste ano ocorrem no domingo (6). Essa prática pode ser motivada pela dificuldade de deixar o animal sozinho em casa, por problemas de saúde do pet ou porque o eleitor já estava passeando e aproveitou para votar. Mas será que isso é permitido?

A legislação não prevê nenhuma proibição expressa e não responde diretamente se um eleitor pode ou não levar seu pet de estimação para o momento da votação. No entanto, o Código Eleitoral abre brecha para que a entrada do eleitor com o animal na cabine de votação possa ser barrada.

A lei confere essa responsabilidade ao presidente da mesa receptora, que é o local onde a urna eletrônica é instalada, e ao juiz eleitoral. Eles devem atuar como supervisores dos trabalhos eleitorais, garantindo a ordem e prevenindo tumultos ou riscos de acidentes.

O artigo 140 do Código Eleitoral deixa claro que só podem permanecer “no recinto da mesa receptora”, ou seja, no local em que estará a urna eletrônica, “os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor”. 

Ainda de acordo com o texto, o presidente da mesa receptora, que é a autoridade superior durante os trabalhos, poderá retirar do local “quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral”. Nenhuma outra autoridade poderá intervir, exceto o juiz eleitoral.

Especialistas do direito eleitoral apontam que esse artigo da legislação já é suficiente para que eleitores possam ser retirados das seções, caso insistam em levar seus pets para a cabine de votação. Mas ressaltam que a regra é subjetiva, ficando a cargo do responsável pela mesa receptora dos votos. 

As circunstâncias da presença do animal podem influenciar uma eventual decisão. Por exemplo, a entrada com um pet pode ser proibida se o eleitor estiver acompanhado de um cão que apresente comportamento agressivo e ameace outras pessoas presentes, mesmo que de forma instintiva. Da mesma forma, a entrada pode ser barrada se um gato tentar fugir do colo do tutor, causando tumulto.

Cão-guia 

A situação é diferente para o eleitor que necessita de um cão guia. Nesse caso, o manual do mesário estabelece claramente que uma pessoa cega pode votar na presença de seu animal de assistência. O documento de orientação até inclui uma imagem ilustrando a silhueta de uma pessoa com deficiência visual acompanhada de um cão-guia. Além disso, essa pessoa tem prioridade na fila de votação.

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