Antes dos comissionados de plantão ligarem as cornetas, mais uma vez deixamos bem claro que não somos contra a instalação de radares, mas sim contrários ao modelo utilizado para a implantação dos mesmos, aonde mais uma vez, o dinheiro dos munícipes pagadores de impostos, atravessam as fronteiras da cidade, voando para outro município há quilômetros daqui.

Durante a semana, o assunto pouco repercutiu, por esta razão reservamos esta pauta para esta tarde dominical. Como boa parte das pessoas já sabem, a EMDURB (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), homologou a empresa Talentech Tecnologia Ltda, de Jaguaré-SP, distante 430 quilômetros de Marília, para operar até 53 radares fixos e lombadas eletrônicas aqui na cidade ao custo mensal de R$ 466.999,99, perfazendo um total, pasmem, de R$ 5.604,000,00 por ano.

Vale lembrar que, quatro empresas participaram da licitação e o tempo de contrato é de cinco anos. A empresa vencedora implantará radares fixos, lombadas eletrônicas, câmeras de videomonitoramento, câmeras com leitura automática de placas de veículos com alerta de veículos roubados ou outras irregularidades, além de fornecer talonários eletrônicos de multas (com sistema que possibilite a utilização de foto no momento da autuação) e conforme já citamos com equipamento que possibilita gerar duas multas por segundo. Haja apetite!!!

radar de velocidade pode falhar

Na matéria anterior que já publicamos a respeito, foi divulgado os locais onde serão implantados os novos dispositivos de multas para infratores. Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade serão instalados nas principais avenidas, como Pedro de Toledo, Castro Alves, Brigadeiro Eduardo Gomes, Rio Branco, Tiradentes, República, João Ramalho, João Martins Coelho e outras. Para quem não percebeu, um equipamento foi instalado para testes (sem aplicações de multas) na Avenida Castro Alves, com velocidade máxima de 40 km/h e assim o será nas demais vias, portanto, pé no freio para não ser CONTEMPLADO.

Conforme o documento, 20 equipamentos de fiscalização (radares) deverão ser instalados em até 60 dias após a expedição da ordem de serviço. O mesmo prazo é válido para a implantação de outros tipos de serviços, com exceção da instalação de cinco câmeras de videomonitoramento (com prazo de 120 dias), portanto, melhor já ir se acostumando.

Um de nossos qualificados leitores, diga-se de passagem, bastante revoltado, dentro desse nosso raciocínio, manteve contato com uma associação e uma empresa que fabrica equipamentos semelhantes, porém, no estado do Rio Grande do Sul para a cotação de preços.

L.F.M, 68 anos, advogado experiente, desabafou: “- Segundo notícias irão pagar R$ 467.000,00 por mês de aluguel de 50 radares, enquanto o preço unitário de compra custa em torno de $$$ a $$$ mil cada um. Ou seja, um aluguel do mês daria para ir comprando uma certa quantidade de radares a serem instalados paulatinamente, sem a necessidade dessa pressa toda, até mesmo para ir educando as pessoas. Em 12 meses de aluguel daria para comprar radares para cobrir boa parte das ruas. O preço dos radares se busca pelo Google. Achei uma aberração essa licitação e homologação de um absurdo desse!”, concluiu o conceituado advogado com larga experiência na área tributária.

Diante do valioso aparte do nobre advogado, tomamos a liberdade de levantar algumas questões a respeito da decisão. Novamente reiteramos que não somos contrários a instalação e penalização de infratores, mas sim desfavorável a saída de recursos de nossa cidade.

  • Qual a emergência em instalar tantos radares de uma só vez em tão curto espaço de tempo?
  • Levando-se em consideração o aparte de nosso qualificado leitor, não seria mais interessante implantar esses radares de forma gradativa, com tempo para campanhas educativas?
  • Não seria mais viável e econômico para o município comprar esses radares gradualmente e a própria Emdurb que tem dificuldades de captação de recursos, gerenciar a administração dos mesmos com a arrecadação ficando na cidade e economizando o pagamento de valores tão importantes para serem utilizados em outra áreas do município?

Enfim, este é modelo DANIEL ALONSO / CICERO DO CEASA de governar, terceirizando, PSF’s, SAMU, DAEM, ZONA AZUL e agora os RADARES. Como já comentamos aqui, SÓ FALTA TERCEIRIZAR A ADMINISTRAÇÃO, porque o restante está sendo gerenciado por outras cidades há quilômetros e quilômetros daqui. Algum mariliense está levando alguma vantagem com estas decisões?

Não poderíamos concluir esta matéria sem ao menos informar sobre os efeitos colaterais em caso de ultrapassar os limites estabelecidos de velocidade que serão flagrados pelos radares. A infração por excesso de velocidade é caracterizada quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade estabelecido para a via.

O CTB prevê a prática de exceder a velocidade em seu art. 218 e a divide em três tipos, conforme a velocidade excedida pelo infrator. Veja, abaixo, quantos pontos são adicionados à CNH do condutor e o valor da multa a ser paga, conforme a natureza da infração.

  • Infração média (4 pontos – R$ 130,16)

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%;

  • Infração grave (5 pontos – R$ 195,23)

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%;

  • Infração gravíssima (7 pontos – R$ 293,47)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%;

Quanto à última, vale ressaltar que, além da aplicação de pontos e da multa pecuniária, também é prevista, como punição, a suspensão do direito de dirigir. Como você pôde ver, quanto mais alta a velocidade, maior a punição aplicada ao motorista que desrespeitar a regra. Essa é uma das formas adotadas pela legislação de reprimir condutas colocando em risco a integridade das pessoas no trânsito.

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