Aos 45 minutos do segundo tempo, eis que o martelo foi batido, criando ainda um fio de esperança no episódio da concessão do DAEM, articulada pela administração Daniel Alonso e Cicero do Ceasa com a conivência dos senhores (as) vereadores (as).

O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, contrariou o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que indicou pelo indeferimento do pedido, e concedeu a tutela de urgência solicitada pela empresa GS Inima Brasil LTDA.

O magistrado considerou o perigo de dano de difícil reparação, considerados o vulto econômico bilionário do contrato de concessão, o longo prazo de vigência, totalizando 35 anos, que poderiam impactar de maneira decisiva no fornecimento de água e esgotamento sanitário da população.

O juiz também considerou o risco de que, em razão das supostas irregularidades apontadas, a eventual contratação seja invalidada posteriormente, com prejuízos, inclusive para eventuais licitantes não se descartando a possibilidade de reanálise da tutela de urgência, consoante as informações a serem prestadas pelas autoridades.

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