O Detran.SP informou, por meio de nota, que as novas Placas de Identificação Veicular, padrão Mercosul, serão instaladas a partir do dia 31 de janeiro de 2020, conforme Comunicado Detran de 24 de janeiro de 2020.

A novidade ocorre seguindo o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito, conforme já noticiado pelo JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA.

Com a mudança, o Detran.SP realizou uma pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor:

  • par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões equivalente a R$ 138,24.
  • placa avulsa ou de identificação de motocicletas equivalente a R$ 114,86.

Entretanto, apesar de emitir a guia para que o proprietário de veículos pague taxas de renovação de documentos, os Detrans do Brasil não são responsáveis pelos valores cobrados pelas empresas de emplacamento.

Em Brasília por exemplo, apesar da promessa do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) de que a concorrência faria o preço do equipamento ser mais barato, somente quatro empresas tiveram a publicação no Diário Oficial da capital (DODF). Auto Screen afirmou que cobrará R$ 250 para carros e R$ 140 para motos. A HG e a Nova Era, que segundo a atendente pertencem a irmãos, cobrarão R$ 250 para carros e R$ 125 para motos. 
A Extimplaca não divulgou seus preços, ou seja, o consumidor terá que pesquisar bem os preços antes de emplacar o carro.

De acordo com a Resolução 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “os estampadores credenciados deverão realizar, sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da PIV [Placa de Identificação Veicular, a chamada Placa Mercosul]”.

QUEM PRECISA TROCAR?

Ainda segundo o Detran.SP, a placa Mercosul será exigida nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de Município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa, quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessário a segunda placa traseira.

“A implantação do novo modelo de placa requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por esta razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente será efetuado para veículos que tiverem recolhido a taxa de emplacamento até o dia 24 de janeiro de 2020 e protocolado toda a documentação necessária e sem pendências de qualquer natureza até o dia 28 de janeiro de 2020”, informou.

Após o recebimento do CRV, o cidadão deverá realizar o serviço de emplacamento no padrão cinza que estará disponível até o dia 28 fevereiro de 2020.

Se o processo for protocolado após 28 de janeiro de 2020 o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.

“A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Lembrando ainda que este serviço implicará na realização de vistoria veicular e emissão de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV com os custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.”

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