No meio político costumamos rotular o anúncio da administração Daniel Alonso / Cicero do Ceasa como “JOGAR PARA A TORCIDA”. Tal medida se justifica pela matéria publicada pelo JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, O NOSSO JORNAL, no final da tarde de ontem, sexta-feira (1ª/12) destacando a inércia da gestão expertise que sequer contemplou os comerciantes com a decoração natalina.

Na referida matéria, destacamos alguns exemplos de cidades de nossa região e do Brasil com decorações e premiações estimulando o turismo e o consumo na cidade, para contemplar os comerciantes depois de um ano extremamente difícil. A estratégia era óbvia; para encobrir a repercussão negativa da matéria perante a população foi necessário elaborar uma outra para se criar o impacto do revés.

Ocorre que, a medida é inconsequente e claramente POPULISTA, com um único objetivo de tentar tapar o buraco da falta de uma decoração natalina nova e criativa e de um calendário de atrações para estimular a presença de consumidores nos vazios corredores comerciais da cidade. Vamos aos fatos;

Diário Oficial de Marília deste sábado, publica encerramento do contrato com Rizzo Parking para gestão da zona azul

A Portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial deste sábado (2) e pegou a todos de surpresa. Segundo a administração municipal, a rescisão contratual tem como base a Lei Federal nº 8.666/93, conhecida como a “Lei das Licitações”, após decisão que impôs restrições e multa a referida empresa. A portaria foi assinada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) e pelo secretário municipal da administração, Cássio Luiz Pinto Júnior.

Pela decisão, a contar desta data (2/12), a empresa não pode mais cobrar pelo uso temporário das vagas e muito menos emitir quaisquer valores contra motoristas que não adquirirem os tickets pelo período estacionado nas áreas reconhecidas como Zona Azul, que são pré-determinadas mediante placas fixadas e faixas limitadoras no solo.

Para acrescentar, o texto publicado no D.O.M.M, determina, além da rescisão contratual, o impedimento da empresa em participar de licitações pelo prazo de um ano em Marília, Confira a íntegra do referido documento;

“Não acolho, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 4º do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o recurso administrativo impetrado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A objetivando reformar a decisão que lhe impôs as sanções de multa, impedimento de licitar pelo prazo de 1 (um) ano e, consequentemente, rescisão do contrato de concessão e mantenho a decisão ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 43.226, de 6 de novembro de 2023, com rescisão imediata do contrato e início da pena de Impedimento de Licitar e Contratar pelo Prazo de 1 (um) ano com o Município de Marília”.

Combatividade com responsabilidade

O leitor do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA é testemunha ocular da história e se recorda; “Este foi o único veículo de comunicação da cidade e abrir espaço para comerciantes, motoristas, moradores e até ex-funcionários da empresa para exporem suas reclamações, críticas e sugestões a respeito do novo sistema rotativo de veículos”.

Desde o dia 27 de julho de 2021 até 17 de março de 2022, ou seja; no curto espaço de 8 meses, foram nada mais e nada menos que 17 matérias mostrando o outro lado da moeda; como, por exemplo;

  • Falhas constantes nos totens ou parquímetros como queiram;
  • Falta de funcionários,
  • Número demasiado de vagas em ruas fora do contexto central
  • A polêmica multa dos R$ 20 reais
  • Pouca divulgação sobre a dinâmica e utilização do aplicativo

Como tal, estivemos presentes na audiência pública com os representantes da empresa na Câmara Municipal, onde acrescentamos a sugestão de uma atualização no aplicativo para facilitar a procura de vagas e uma redução de 50% no valor de duas horas de estacionamento. COERÊNCIA

Como se vê, em nenhum momento nos posicionamos contra o sistema rotativo de veículos que é implantado há anos na maioria das cidades de médio e grande porte. O que falta é uma adequação construída a partir de um diálogo com a sociedade, principalmente os comerciantes.

O que não pode acontecer é mediante uma decisão irresponsável, o mariliense voltar a conviver com os problemas de outrora, desde que foi extinta a parceria com o projeto social da Legião Mirim, como;

  • A exploração de flanelinhas que, mediante ameaças, cobram qualquer valor e se não pagar, riscam o carro. (Sem dizer que a maioria são viciados em drogas)
  • O comodismo de alguns comerciantes que estacionam o carro o dia inteiro em uma mesma vaga, espantando indiretamente o cliente de sua própria loja.
  • A onda de furtos, visto que se não há vigilância, o veículo fico exposto à vontade da bandidagem.
  • A disputa por vagas, podendo chegar a vias de fato, visto que estamos no mês de maior consumo do comércio, mesmo sem a tão aguardada decoração.
  • E a pior de todas; transferir mais uma dívida para a população pagar através dos impostos, pois uma das cláusulas contratuais compactuada com o município, reza a multa de cinco milhões de reais em caso de rompimento do contrato

EM TEMPO: É importante destacar que na portaria, é observado que a Rizzo sofreu penalidades administrativas e que “o processo administrativo punitivo obedeceu a todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se a recorrente o exercício pleno de seu direito ao contraditório e a ampla defesa”. O texto considera que, mesmo notificada, a Rizzo não sanou as irregularidades apontadas pelo contratante.

Segundo consta, a Justiça teria negado um pedido liminar da Rizzo para suspender a cobrança de uma multa aplicada pela prefeitura no ano passado (2022), em razão de irregularidades apontadas na prestação do serviço na cidade. O pagamento seria de R$ 170.166,65 na época da aplicação da medida, com o valor atualizado chegando a R$ 192.288,31.

A empresa tenta suspender um novo processo administrativo com a consequente multa, lavrado no decorrer deste ano. Três pedidos de liminar na mesma ação, foram apresentados, sendo que o último ainda deve ser analisado pela Justiça.

O OUTRO LADO: Rizzo Parking se posiciona e alerta que acionará o justiça para receber a multa estipulada em contrato.

Dentro da seriedade e responsabilidade que o assunto exige, o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA manteve um contato com a assessoria de imprensa da empresa RIZZO PARKING, que confirmou a multa rescisória por decisão unilateral e nos enviou com EXCLUSIVIDADE a seguinte nota;

NOTA OFICIAL RIZZO PARKING
A Rizzo Parking é uma empresa com décadas de história. Atuamos em todo o Brasil com prestação de serviço de qualidade e excelência. Em Marília, atuamos de forma totalmente eficiente e profissional. Empregamos no município 50 colaboradores que ficarão sem fonte de renda às vésperas do Natal. Apenas em benefício da população mariliense, investimos quase R$ 2 milhões, além da outorga de R$ 1,4 milhões para o município no início do contrato. Desde que começamos a atuar na cidade, garantimos acessibilidade, mobilidade e soluções inteligentes para o estacionamento rotativo de Marília, sempre de acordo com as normas, leis e regras definidas pelo Poder Público municipal. A Rizzo Parking não reconhece a rescisão contratual que foi realizada de forma ilegal e unilateral. Por isso, tomaremos as medidas judiciais cabíveis e pediremos à Prefeitura de Marília o pagamento de R$ 5 milhões de indenização, conforme determina o contrato firmado. À disposição da imprensa e da sociedade mariliense,
  Rizzo Parking

Na verdade, estamos diante de mais um imbróglio jurídico onde quem irá pagar o pato de uma forma ou de outra será VOCÊ ELEITOR. Em tempo de guerra, o diálogo ainda é melhor solução, pois está provado a nível de Brasil, que JOGAR PARA A TORCIDA sem medir consequências em uma verdadeira medida populista, sempre traz resultados nada saudáveis no futuro.

UM QUESTIONAMENTO FOI LEVANTADO DURANTE A PRODUÇÃO DESTA MATÉRIA. Que destino tomou a outorga concedida pela empresa RIZZO PARKING no valor de R$ 1,4 milhões para o município no início do contrato ? QUAIS FORAM OS INVESTIMENTOS REALIZADOS COM ESTE RECURSO ?

DIRETO DO PLANTÃO DE NOTÍCIAS

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