A verdade é nua e crua; ” As empresas de transporte público de Marília estão deitando e rolando”, oferecendo um serviço questionável, desrespeitoso e motivar de inúmera reclamações por parte dos usuários do transporte coletivo sem qualquer providência da administração municipal.

Na manhã desta terça feira ( 05), a recepcionista J. S.R, de 46 anos, moradora no JD. Nacional relatou a nossa reportagem via telefone um momento constrangedor que passou ao necessitar do transporte para se descolar até o seu trabalho.

Segundo ela, houve um descaso e recusa para receber o seu dinheiro como pagamento da passagem que lhe concederia o direito de se deslocar para o trabalho; ” Eu moro no Jd. Nacional e desde às 05 da manhã estava esperando no ponto perto da minha casa, mas, como não passava ônibus, eu me desloquei até a avenida João Ramalho, onde acenei para um Ônibus da Nova Marília que, parou e, quando eu fui pagar, ele se recusou a receber e eu tive que descer do ônibus”, informou a mesma.

Ainda de acordo com suas declarações, o motorista alegou ser uma orientação da empresa; ” Eu fiquei indignada, pois, além do constrangimento que passei, acabei perdendo um dia de trabalho. Não preciso do transporte coletivo, pois tenho um carro, mas, o mesmo quebrou ontem á tarde e, a peça só chega hoje a tarde, então eu não tive alternativa. Ao precisar do transporte coletivo sou surpreendida com essa atitude”, acrescentou.

Para piorar a situação, J.S.R é recepcionista de uma unidade de saúde na zona norte da cidade, portanto com direito adquirido de pertencer a uma categoria considerada de serviço essencial por trabalhar na linha de frente do combate ao COVID-19 ou novo coronavírus, como queiram. A mesma anotou a numeração do veículo ( 2015) para a utilização das filmagens.

Mais uma vez, foi constada a lotação excessiva de pessoas no interior do ônibus e, sem máscaras; ” O que eu fico indignada é que, segundo eles, a medida é para conter o avanço do coronavírus, mas, eu pergunto; se uma das primeiras recomendações é o distanciamento entre as pessoas, porque a empresa anda com o ônibus lotada de gente uma em cima do outro e a grande maioria se máscaras ??” questionou.

Essa não é a primeira vez que ocorre tal conduta por parte dos motoristas, outros episódios ocorrerão e, a administração municipal não tomou nenhuma providência para coibir essa prática. Não há infelizmente nenhum órgão fiscalizando e a AMTU se encontra fechada devido a pandemia, ou seja, o usuário está entregue a própria sorte por falta de um pulso forte na gestão municipal.

O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA alerta que o usuário que venha a se sentir lesado em uma conduta como esta ou similar deve imediantamente procurar os seus direitos e entrar com uma ação indenizatória, pois a lei é clara e, Dispõe o art. 43 da Lei de Contravencoes Penais que constitui contravenção penal”recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”. Acrescenta-se aqui, o constrangimento e danos morais.

FOI LESADO, FOI DESRESPEITADO EM SEUS DIREITOS ??? LIGUE PARA A REDAÇÃO DO JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA. (14) 99600-6375.

DIRETO DA REDAÇÃO.

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