Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada. Eleitor pode denunciar os excessos.

Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente ) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção e

á existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda.

Outdoor com foto de Anderson Ferreira, do PL-PE, que foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral. — Foto: Reprodução/WhatsApp

A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”.

O que pode e o que não pode na pré-campanha

PodeNão pode
Mencionar que pretende se candidatarPedido explícito de voto (inclusive pela internet)
Participação nos meios de comunicaçãoOfensa a outros pré-candidatos
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdoPropaganda antecipada
Exaltar qualidades pessoaisColar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
Expor ideias e projetos políticosArrecadar recursos antes do dia 15 de maio

Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo : propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase “vamos juntos construir o futuro 2022” configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça.

O portal g1 entrou em contato com a assessoria do deputado estadual e presidente da Alepe para pedir posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta.

Outdoors tem sido os principais gatilhos para punir políticos em 2022. No Rio Grande do Norte, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB), colocou em 10 estruturas material com a frase ” o deputado estadual que mais trabalha pelo RN”, o que foi considerado excesso pelo TRE local. Fernandes foi multado em R$ 5 mil.

Ainda no RN, o ministro das Telecomunicações, Fabio Faria (PP) foi condenado por praticar propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do estado, Fátima Bezerra (PT). Em evento com o presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, Faria disse “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, o que foi considerado crime eleitoral pelo TRE potiguar.

O ministro foi condenado a pagar R$ 10 mil. Procurado pelo g1 à época, sua assessoria de imprensa afirmou que Fabio Faria não se pronunciaria sobre o caso.

Registro das candidaturas

Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.

Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.

Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.

O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.

Campanha na internet

TSE estipula regras específicas para anúncios na internet
TSE estipula regras específicas para anúncios na internet

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

O que temos visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que podemos dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito. “A justiça eleitoral tem instrumentos para chegar e identificar as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serem punidos com a força da lei”.

WhatsApp

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão. Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Desinformação

A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação. Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram.

“Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.

Comícios ou reuniões com música ao vivo

As regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

As campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Lives

Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral. Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Materiais promocionais

Chão forrado de santinhos
Durante as eleições, muitos ‘santinhos’ são distribuídos e poluem as ruas; a prática, apear de comum, é proibida pelo TSE

O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.

O uso de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o TSE.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido. Carros podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.

Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV

Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

De acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.

Financiamento das campanhas

Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.

Uma resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.

Esse limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.

No caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

A norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Como denunciar?

O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades ganhou nova versão e já com atualização para as próximas eleições. O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação. É uma forma eficaz de denúncia de abusos.

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