Se você pensava que a ultima cajadada de 2022 do prefeito Daniel Alonso teria sido a concessão do DAEM para a iniciativa privada tão combatida por ele mesmo em períodos eleitorais, se enganou. Nesta administração, pelo visto, terceirização pouca é bobagem e como já prevíamos, após o processo que envolveu a zona azul de Marília e água do município, vem aí o capítulo envolvendo o cemitério municipal que à partir de agora, passarão a não ter mais sossego.

Conforme já vinha sendo ventilado o Diário Oficial do Município de Marília desta quinta-feira (20), publicou decreto assinado pelo prefeito Daniel Alonso excluindo a possibilidade da solicitação de perpetuidade no caso das concessões remuneradas de sepulturas, gavetas e ossuários, em outras palavras; estabelecendo novas regras para o uso de sepulturas, previsão de terceirização, controle de construções e até a manutenção por parte dos parentes daqueles que estão sepultados. Tem morto levantando da sepultura.

A alteração que mais chama a atenção é sobre o que diz respeito aos túmulos considerados pela administração do cemitério como abandonados. Antes era concedido um prazo de seis meses da primeira notificação no Diário Oficial, caso não fossem tomadas providências, a concessão de uso poderia ser revogada, com retirada de todos os materiais existentes no túmulo, entulhos e até remoção dos restos mortais com que seriam encaminhados ao ossuário geral.

Houve uma redução para um prazo de APENAS 15 dias (após a notificação) para comparecimento do interessado ao cemitério notificante. Caso o familiar não se manifeste ou atenda às notificações, “será realizada a transferência dos restos mortais ao ossuário identificado e, seis meses depois, na ausência de familiares ou interessados, a ossada será encaminhada ao ossuário geral e a sepultura ficará livre para ser concedida pelo município a outra pessoa interessada.”

As mudanças não param por aí, no entanto, como tudo hoje precisa ser colocado comprovado a fonte, verifique abaixo o inteiro teor do decreto que alimenta a indústria a morte em Marília abrindo caminho para a privatização.

Como se vê, outra alteração, exclui por completo a possibilidade da solicitação de perpetuidade no caso das concessões remuneradas de sepulturas, gavetas e ossuários.

De acordo com a redação publicada, ficou determinada a “vigência inicial de até dez anos, porém, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante assinatura do Termo de Concessão e, em obediência às normas de Direito Administrativo, bem como o recolhimento das taxas previstas em lei e aplicáveis conforme a opção realizada pelo titular ou seus herdeiros.”

Na realidade, a bordoado pós processo eleitoral começou com a publicação no DOMM ( Diário Oficial de Marília ) do dia 15 do corrente mês ( sábado ) e, como na segunda feira não houve nenhuma edilidade ( vereança ) que se manifestasse, nesta quinta feira (20 ) veio a segunda parte.

De forma bem clara e cristalina nas formas gerais de administração o conceito que define que a administração do espaço poderá ser feita diretamente pela prefeitura ou por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO NOS CEMITÉRIOS PUBLICOS. Vai vendo…

Diante do exposto está bem claro que a cidade parece estar sendo loteada em todos os serviços essenciais para a população, isto porque não citamos ainda á area da saúde onde até o mesmo SAMU entrou na dança.

Voltando ao assunto cemitério, consta ainda o sepultamento pelo prazo fixo de três anos. Vencido o prazo, seus familiares deverão providenciar a transferência dos restos mortais ou optar por sepultura por prazo indeterminado ou com perpetuidade, DESDE QUE RECOLHA AS TAXAS INCIDENTES.

Os cemitérios públicos são laicos e não poderão ser concedidos privilégios ou tratamento diferenciado a determinados grupos religiosos em detrimento dos demais. Os sepultamentos deverão providenciados com antecedência de no mínimo 4 horas, compreendendo os horários das 8H30 às 10H30 e das 13:30 às 17Hs. JÁ NÃO SE PODER MORRER EM PAZ…

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