Na sessão camararia da última segunda feira (5), os vereadores aprovaram por unanimidade o requerimento apresentado na casa pelo vereador e presidente Marcos Rezende solicitando ao digníssimo prefeito Daniel Alonso que revogue o decreto de sua autoria aumentando o valor da tarifa de água em condomínios em percentual aproximado de 400%.

O requerimento de número 1383/2022, foi apresentado após uma reunião ocorrida na câmara municipal na última sexta feira ( 2) com a presença de síndicos, condôminos, advogados e APENAS o vereador Marcos Rezende em função da repercussão da matéria publicada pelo JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA no dia anterior. Acesse o link e relembre;

Na tribuna, os vereadores, também de forma unânime enfatizaram em suas falas na tribuna, o total apoio a reinvindicação dos síndicos, condôminos e advogados em razão do caos financeiro que a medida tomada pelo prefeito Daniel Alonso, sem qualquer tipo de diálogo, mas, acrescentaram total desconhecimento da reunião realizada na sala Nassib Cury na sexta feira, contradizendo Marcos Rezende, que antes havia dito na tribuna que teria comunicado todos que passavam a sua frente.

Relembre o passo a passo da medida que poderá colapsar a administração de condomínios.

O ato desumano aconteceu na canetada do prefeito ao assinar o decreto de numero 13726/2022 que autoriza o departamento de águas em Marília a cobrar tarifa do liquido precioso de todos os condôminos. Ocorre que, a decisão acontece justamente após a maioria dos vereadores da câmara municipal aprovar a concessão do DAEM para a iniciativa privada que, de imediato também já celebrou um contrato de terceirização do serviço de corte no valor de R$ 2 milhões e meio de reais.

A indústria das barbaridades tomou como base uma decisão de 2010 onde o STJ firmou entendimento, através do Tema 414, de que “não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver hidrômetro único no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”.

Vale dizer que a Lei n. 13.312, de 12 de julho de 2016, alterou a Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, tornando obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. Dessa forma, a partir de Julho de 2021 (já que a vigência da lei se deu apenas 5 anos após a sua publicação, as novas edificações condominiais devem adotar padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.

Dito isso, voltemos à análise das edificações antigas, que ainda utilizam do sistema de medição e cobrança da tarifa de água de maneira coletiva nos Condomínio.

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai revisar o referido entendimento firmado, com o objetivo de “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.

A matéria foi admitida na corte em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, pois, ainda que a maioria das decisões seja no sentido de que a progressividade deve ser calculada conforme o número de economias, há entendimentos de que a progressividade deve ser aplicada sobre a faixa de consumo final.

Após o pronunciamento do STJ, a decisão terá efeito erga omnes, ou seja, para todos, aplicação integral em todo o território brasileiro quando se tratar do tema. É uma resposta aguardada por todos que atuam na seara condominial e será de grande valia para definir qual a forma correta de cobrança coletiva nos condomínios.

CONDOMÍNIOS ANTIGOS

Vale ressaltar mais uma vez que a lei é direcionada aos novos condomínios. No entanto, nada impede que os condomínios mais antigos também façam essa mudança, possibilitando assim um ambiente mais sustentável e justo.

Os condomínios que desejam fazer essa alteração precisam incialmente conferir o estatuto do local para identificar como deve ser feita a aprovação na assembleia. É imprescindível o conhecimento de todos os condôminos e aprovação da maioria.

Se todos aprovarem o processo de reforma é dividido em três etapas: elaboração de projeto, conexão da rede primária e remoção da instalação antiga. E na hora de contratar uma empresa é importante identificar uma que já tenha conhecimento em realizar o serviço de individualização em prédios antigos. Afinal, é uma obra que demanda mais investimentos e precisa ser feita por profissionais que realmente entendem do assunto.

PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

Abaixo trouxemos um exemplo para emissão das contas individuais exigidos normalmente por uma empresa ou departamento responsável pela serviço de abastecimento de águas e Saneamento. Neste caso, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá seguir as seguintes etapas:

• Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos. A ata deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

• Apresentar termo de adesão e compromisso para implantação da medição individualizada, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora.

• Apresentar fichas cadastrais, preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG).

• Contratar engenheiro construtor, registrado junto ao CREA-SP, para executar as adaptações hidráulicas e instalações necessárias conforme padrões técnicos exigidos.

• Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.

Após estas etapas, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

Para o nosso conclusivo nunca é demais lembrar que a ASSEMBLEIA É SOBERANA para as decisões a serem tomadas. Nada pode acontecer sem a realização das mesmas. Outro fator importante, é que; edifícios construídos até 1985 possuem uma rede hidráulica de aço galvanizado e até alguns construídos nos anos 90 possuem edificações comprometidas e que exigirão grandes investimentos por parte das administrações condominiais. Enfim um caixa de abelha que foi “cutucada” na hora errada.

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