NADA MAIS RESTA A FAZER. Salvo engano, uma votação que acontecerá na Câmara Municipal e que pode ocasionar o impedimento. Do contrário, os envelopes para a CONCESSÃO DO MAIOR PATRIMÔNIO DOS MARILIENSES serão abertos na próxima 4.a feira 22, às 9h40, na Secretaria de Suprimentos (o prazo final para entrega das propostas termina às 9h do mesmo dia). A concessão é prevista por 35 anos, ao custo de R$ 2,7 bilhões.

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (13) a decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, derrubando a última liminar que tramitava na justiça e liberando o prosseguimento do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM). 

“Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconsidero as decisões de fls. 956/957 e 971/975, em sede de cognição exauriente, e, encampando a manifestação do Ministério Público de fls. 1101/1113 e os subsídios prestados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo às fls. 1130/1134 e 1136/1233, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA. Consigno já não haver óbice judicial ao prosseguimento da Concorrência nº 013/2022 em seus ulteriores termos, a critério da Administração Pública. Complementem-se as informações já prestadas ao E. TJSP, com cópia desta sentença, para fins de instrução do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto, com as nossas homenagens”.

Em síntese, o que o ex prefeito e atual deputado estadual Vinícius Camarinha começou no ano de 2015, o prefeito Daniel Alonso, que chegou a lavrar documento em cartório que não venderia o maior patrimônio dos mariliense, irá concretizar, com o apoio dos vereadores da gestão de Vinícius e os atuais.

TODOS INTEGRANTES DA BANCADA DO AMÉM AOS SEUS PREFEITOS. E O POVO QUE SE LASQUE. COMO O POVO ESQUECE FÁCIL, relembramos os 10 vereadores aliados ao prefeito Vinicius Camarinha em 2015 que também não deram ouvidos ao clamor do povo.

Na sexta-feira (17) em decisão monocrática de 7 páginas, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado afirmou categoricamente que “não há qualquer evidência de violação a direito líquido e certo” para que concedesse efeito suspensivo à sentença de 1.a instância que liberou a continuidade da licitação para concessão do DAEM à iniciativa privada.

Ele foi o relator de recurso proposto pela empresa GS Inima Brasil, que mais uma vez tentava impedir a concessão. “Não se divisa o preenchimento dos requisitos legais para concessão do almejado efeito suspensivo ao recurso de apelação”, escreveu Marcondes Machado na decisão, ao indeferir o pedido da GS Inima Brasil. “Não há lacunas a serem preenchidas nem potencial risco à coletividade, como, inclusive, certificou a Corte de Contas”, observou.

O desespero pela venda era tanta que, ainda em sua “cansativa” estadia em Portugal, ordenou a publicação da abertura do processo no DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) a toque de caixa. E assim foi feito. PREPAREM OS BOLSOS E FICA A LIÇÃO; NA HORA DE VOTAR SAIBAM ESCOLHER SEUS REPRESENTANTES.

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