A decisão foi considerada legal, no entanto viralizou nas redes sociais na tarde de hoje como “imoral”, pela ótica dos internautas que se manifestaram, não só pelo atual momento, mas, pelos precedentes que irão se abrir. O fato é que a Vara da Fazenda de Marília decidiu que o ex-vereador João dos Santos Diniz Neto, o popular João do Bar (PP) que não foi reeleito, está prestes a engordar sua conta bancária em mais de R$ 90 mil a título de 13º salário e férias, mais adicional de um terço do valor, por ter exercido o cargo de vereador na Legislatura de 2017 a 2020. Parece incrível, mas, é verdade.

Logo após o resultado negativo das urnas, que não lhe concedeu o direito de retornar ao cargo, o mesmo ingressou com ação na Justiça querendo receber nada mais, nada menos que R$ 62.702, 84 da Câmara de Marília a título de 13° salário e férias referentes à legislatura 2017/2020.

João do Bar obteve este ano 1629 votos e não foi reeleito, ficando apenas como primeiro suplente no PP, que elegeu Rogério das Graças, o Rogerinho e o dentista Élio Ajeka.

Convém acrescentar que da decisão ainda cabe recurso, no entanto, como já citamos, acaba por abrir um precedente jurídico que poderá provocar um verdadeiro desfalque aos cofres públicos com um verdadeira corrida de outros vereadores, especialmente os não reeleitos, nos últimos cinco anos.

Para se ter ideia o ex-vereador Mauricio Roberto (PP) que desistiu de tentar reeleição no meio da campanha também ingressou com uma ação e só está aguardando o julgamento que, pelo visto deverá seguir a mesma contemplação que favoreceu o ex vereador João do Bar.

Em um trecho da decisão consta; “Como se vê, a remuneração do agente político se dá por subsídio fixado em parcela única. Entretanto, tal fato não lhe retira os direitos sociais previstos no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal, uma vez que em referido dispositivo legal foi utilizado o termo servidor em sentido amplo, de forma que aos agentes políticos devem ser reconhecidos tais direitos” concluiu o Juiz.

Para sacramentar ele ainda citou o caso de um ex-vereador da cidade de Sales, com julgamento favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 2018. Segundo ele, o político ingressou com o mesmo tipo de cobrança, por ter exercido o cargo de vereador entre 2013 e 2016 e, não ter conquistado a reeleição.

DAS JUSTIFICATIVAS

Em suas justificativas, o ex edil alegou ter exercido o mandato sem afastamentos ou interrupções, afirmando que durante a vereança, não recebeu 13º salário, nem gozou de férias anuais.

Os períodos de recesso, tanto em dezembro, quanto em julho, concedidos pelo Legislativo de Marília foram desconsiderados pelo ex vereador, pois, segundo ele, os gabinetes ficam em funcionamento, mas não são realizadas sessões ordinárias na Câmara, o que realmente procede.

Para fundamentar ainda mais o seu pedido a defesa do comerciante e ex vereador desconsiderou ainda não haver previsão legal na legislação municipal para o pagamento. Nenhum dos outros 12 vereadores de Marília recebeu esse tipo de adicional. O subsídio – ou salário – é de R$ 6.718 mensais, que foi mantido após forte mobilização da população, pois, para os que esqueceram, houve uma sessão polêmica onde foi votado o reajuste dos salários em quase 30%.

SÓ PARA RELEMBRAR

Em 9 de janeiro de 2020, O presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende (PSD), promulgou no Diário Oficial uma lei que reajustava o salário dos vereadores em 29% a partir deste ano 2021.

A propositura, que foi aprovada em dezembro de 2019, gerou polêmica. Alguns vereadores que votaram a favor do aumento chegaram a se reunir para tentar mudar a decisão, depois da imensa repercussão negativa nas ruas. O valor do subsídio aos parlamentares iria aumentar R$ 6.718 para um total de R$ 8.670, resultando em um acréscimo de R$ 1.952.

Já o valor pago ao presidente da Casa de Leis seria atualizado para R$ 9.630, conforme constou na publicação na edição do dia 9 de janeiro de 2020 do Diário Oficial de Marília. É uma pena que o povo tem memória curta. Resta agora, assistir os próximos capítulos e saber quem serão os novos vereadores a ingressar com esta, AÇÃO TRABALHISTA POR TER EXERCIDO O CARGO DE VEREADOR.

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