A Alesp aprovou, nesta terça-feira, 5, o PL 752/21, apresentado pelo TJ/SP, que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. O texto segue agora para apreciação do governador.

Em linhas gerais, o projeto modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.

O que muda na lei

O texto aprovado pela Alesp modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.

O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps – Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.

Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.

Posicionamentos

O TJ/SP defende que mesmo com a majoração dos valores, o tributo no Estado de SP estará abaixo da média nacional.

“O incremento de receita que se estima com a aprovação do projeto de lei é imprescindível para que o Tribunal de Justiça possa continuar a aprimorar suas atividades, em benefício da população paulista.  90% do valor arrecadado com as taxas judiciárias são destinados ao TJ/SP, na proporção de 60% para o Fundo Especial de Despesas e 30% para despesas de pessoal. O Fundo Especial é utilizado para o aprimoramento dos serviços, como estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de novas varas; melhores sistemas e equipamentos de informática”, disse.

A Corte bandeirante também informou que a aprovação do PL não interfere no benefício da gratuidade processual.

Por outro lado, o projeto encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da OAB. O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade.

Comprove a Origem do projeto

Ao contrário do que alguns politiqueiros e fanáticos políticos estão afirmando, o projeto não foi criado em 2023 e tampouco é de autoria do governador Tarcísio de Freitas. NA VERDADE DOS FATOS, em agosto de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista aprovou o projeto, por unanimidade, com base em proposta formulada pelo então corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe.

O presidente do TJ/SP do biênio 2021/2022, Geraldo Pinheiro Franco, foi quem encaminhou a proposta à Alesp. De acordo com Geraldo, o projeto objetiva corrigir omissões e desatualizações que interferem na arrecadação da taxa judiciária do Estado, além de facilitar a cobrança e tornar o valor devido mais condizente com o custo do serviço público. 

Dentre as justificativas para o projeto, estava a de que as custas estavam defasadas e encontram-se entre as mais baixas do país. Um dos principais pontos do PL é o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%, ou seja, em 50%. Além disso, é proposto que as custas de execução sejam feitas exclusivamente no seu início ou na fase de cumprimento de sentença.

Outros pontos abordados pelo PL são:

Cobrança de serviços forenses, atualmente prestados sem o devido ressarcimento, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes;

  • Adequação da lei de custas ao CPC, incluindo situações novas;
  • Aumento da taxa para interposição de agravo de instrumento, de 10 para 15 UFESPs; 
  • Modificação da destinação do produto arrecadado;
  • Atualização de base de cálculo do valor de preparo no momento do recolhimento. 
  • Oposição

Em dezembro de 2022, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, em nota, manifestaram-se contra o aumento das custas. 

Para as entidades, o Judiciário, ao mesmo tempo que alardeia reduzir custos ampliando o trabalho remoto e digitalizando processos, pretende aumentar o ônus do contribuinte paulista “que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia”.

As entidades entendem que o projeto não deveria ser aprovado por:

  • Falta de demonstração da indicação dos custos incorridos na prestação jurisdicional por processo;
  • Falta de exposição de déficits que precisem ser neutralizados pelos aumentos das custas;
  • Ausência de análise financeira que revele, com transparência, que o aumento da carga tributária não gerará super custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite.
  • As entidades alegam, ainda, que, proporcionalmente, o TJ/SP é a Corte Estadual que mais arrecada verbas de taxa judiciária. Por exemplo, se comparadas às custas iniciais da Justiça Federal, que cobra 0,5% do valor da causa. Também argumentam que o TJ/SP possui o segundo maior teto de custas iniciais (3.000 UFESPs).

Só para recordar, ainda em 2022, a OAB/SP aprovou em sua 2495ª sessão do conselho seccional que cada subseção do Estado de SP acionasse deputados estaduais eleitos pelas regiões para suspender a votação do PL. Na época, 66 subseções se mobilizaram com os representantes estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação sem discussão.

Posição das entidades contrárias

Recentemente, a seccional paulista da OAB chegou a pedir a retirada da votação do PL do regime de urgência. Nesta terça, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) chamou a aprovação do projeto de “vergonha” e avisou que vai judicializar o tema.

A presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, afirmou que a aprovação do PL viola o princípio constitucional que preza pelo acesso e pelo direito à Justiça para todos.

”Para se ter ideia dos efeitos práticos, um estudo da AASP estima que em uma execução de alimentos, com pensão de R$ 5 mil em atraso de dois meses, o aumento nas custas judiciais chegaria a 212%. Ainda segundo os cálculos, em uma ação de despejo com cobrança de aluguel, o incremento nas despesas seria de 59%”.

Segundo ela, ”a mobilização, agora, será para fiscalizar se de fato haverá uma melhoria do sistema. Se os fóruns vão voltar a ficar abertos até as 19h, se vamos passar a ter juízes em todas as varas, se os processos vão andar. A OAB-SP estará atenta”.

Já Vanessa Mateus, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), exaltou a aprovação do projeto pela Alesp.

“Ela demonstra a responsabilidade da nossa casa legislativa não apenas com os cofres públicos, mas com a população pagadora de impostos que, até então, arcava com todo o custo do Poder Judiciário. Nessa data se fez história, pois se optou por aumentar a independência e eficiência de um Judiciário referência no país, como é a nossa corte bandeirante, além de combater a desinformação, amplamente disseminada durante as discussões sobre esse projeto que visou a tornar o acesso à Justiça mais igualitário.”

Esta é a primeira derrota do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) com a base aliada no Legislativo estadual. Na última semana, o PL 752/21 não avançou por falta de quórum no plenário. Parlamentares do Republicanos e do PSD não concordaram com a proposta, que provocou o primeiro revés do governador na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

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