Partindo de um princípio que coloca o contribuinte e pagador de impostos como um cidadão que merece pelo menos opinar sobre o que é prioritário para a população do seu bairro, começamos esta matéria com uma pergunta para a reflexão da sociedade. Nossa cidade é uma município de mercadoria ou uma cidade de direitos ?

Essa reflexão se faz necessário para que possamos adentrar um assunto que de relevante importância para nossa cidade que, aos poucos aparenta estar se tornando um balcão de negociatas para atender apenas grupos poderosos, em detrimento da esmagadora e imensa população que de forma representativa participou da elaboração do Plano Diretor da cidade, aprovado no ano de 2006, ou seja; há 15 anos atrás.

Marcos Rezende propõe projeto já aprovado no no Plano Diretor aprovado em 2006 e, que só não foi colocado em prática por falta de revisão.

Mais de 800 micro-ônibus vão circular durante greve dos rodoviários

O presidente da Câmara Municipal de Marília em recente episódio da paralisação parcial dos motoristas da empresa de ônibus Grande Marília, e, do reajuste no preço das passagens, não perdeu tempo. Com discurso pronto jogou para a torcida, como ele mesmo costuma dizer, e propôs um projeto de lei permitindo o transporte alternativo na cidade.

Cogitada anteriormente, a matéria foi protocolada em tempo recorde por Marcos Rezende para a necessária tramitação na Câmara — primeiro, com prazo para apresentação de emendas e, depois, para os pareceres das comissões técnicas do Legislativo. Com certeza já estará a disposição da análise dos Senhores Vereadores nas próximas sessões ordinárias.

Ele justificou o projeto dizendo que a lei “regulamenta o transporte alternativo nas modalidades de lotação, de perua, van, micro-ônibus e outros veículos”. Porém alguém esqueceu de avisar o nobre presidente que, o projeto já está contemplado na lei complementar 480/06 aprovada por unanimidade nesta mesma casa de leis.

Conforme comprova o documento abaixo o texto na íntegras sobre o tema está na Seção III, Da Mobilidade Urbana, página 8 do documento oficial do Plano Diretor da cidade de Marília. Logo no Artigo 16 já se contempla o terminais intermodais e a utilização de micro-ônibus para os passageiros.

O documento apresenta grandes avanços no capítulo da mobilidade urbana, inclusive a implantação das vias verdes e sistema de ciclovias, mas que, até hoje, não saíram do papel. Para a proposta do nobre vereador seria necessário apenas algumas emendas pelos legisladores, incluindo as Vans. Confira;

Plano diretor de Marília se destacou em todo o interior do estado de São Paulo

O plano diretor, que está em vigor em Marília desde 09 de outubro de 2006 através da Lei Complementar 480/06, é considerado desde sua implantação um marco no planejamento urbano do interior de São Paulo.

Elaborado com a participação de representantes de toda sociedade, envolvendo entidades comunitárias, igrejas e ONGs, o documento contém mecanismos de ordenamento e controle da ocupação urbana, estabelecendo normas públicas e de interesse social, visando o bem-estar dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável para as gerações futuras.

Contemplando ferramentas que asseguram o direito à moradia, ao transporte, à infraestrutura e ao trabalho, bem como o equilíbrio ambiental, cultura e lazer, o plano diretor tem por objetivo proporcionar a todos a integração do espaço urbano e rural do município.

Pela legislação federal em vigor (Estatuto das Cidades/Lei 10.257 – 10/07/2001), a revisão do plano diretor deve ocorrer a cada 10 anos. O atual prefeito Daniel Alonso, assim que assumiu, preocupou-se em retomar a revisão desse plano, nomeando através de portaria os novos membros da Comissão de Revisão do Plano Diretor, responsável pelos trabalhos.

De lá para cá, a comissão se reuniu periodicamente para coletar as propostas de modificações, alterações ou complementos à legislação de 2006 e, após diversas sugestões dos segmentos representados, sempre com a participação e colaboração do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, foi elaborada por seus representantes uma minuta de lei contendo as revisões e seguindo proposta de trabalho, com vários temas a serem abordados.

Confira abaixo estes temas:

Sistema de planejamento urbano – Após a análise da situação urbana, definirá sua organização, funcionamento e instrumentos de adequação a novas realidades, bem como delibera sobre casos não previstos ou omissos no texto original.

Gestão democrática – Deverá estabelecer uma relação entre a administração pública e a população, tendo como objeto e ferramentas uma democracia participativa, com cidadania, assegurando o controle social, almejando a cidade sustentável.

Estrutura urbana – Irá orientar, ordenar e disciplinar o crescimento da cidade, através dos instrumentos de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densidade ocupacional e a configuração da paisagem urbana.

Política de desenvolvimento econômico – Tendo como base os princípios de sustentabilidade e de desenvolvimento local, e do interior para o exterior, terá o compromisso com a contínua melhoria da qualidade de vida da população e com o bem estar da sociedade.

Política de desenvolvimento social – Objetiva a promoção social e econômica, de forma a gerar melhoria na qualidade de vida da população, preservando e incentivando as potencialidades regionais e locais.

Instrumentos de política urbana – Deverá propor ferramentas para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano.

Segurança e Defesa Civil – Deverá propor e administrar mecanismos de proteção e segurança pública e capacidade de previsão, defesa e atendimento em situações de calamidade pública.

Mobilidade e transporte – Deverá ter o compromisso de facilitar os deslocamentos e a circulação de pessoas e bens no município, utilizando o desenho universal nos equipamentos urbanos.

Habitação – Orientará as ações do Poder Público e da iniciativa privada, propiciando o acesso à moradia, priorizando famílias de menor renda, num processo integrado às políticas de desenvolvimento urbano e regional e demais políticas municipais.

Meio Ambiente e cultura – Estabelecerá o compromisso de promover a conservação, a proteção, a recuperação e o uso racional do meio ambiente, em seus aspectos natural e cultural. O tema é subdividido em “Patrimônio Cultural”, “Controle Ambiental” e “Mudanças Climáticas” para fins de estudos técnicos.

O que é o Plano Diretor ?

A resposta é simples. Um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal.

Essa definição acadêmica pode parecer complicada, por isso dividimos a definição do que é plano diretor a partir de três aspectos: seu propósito, seu processo e seu produto.

Quanto ao produto: o que é afinal um plano diretor?

O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ele atua em sentidos distintos, porém complementares:

  1. Obrigando aos privados (empresas, cidadãos) o cumprimento de certas exigências (por exemplo, restringindo os usos permitidos para os terrenos ou imóveis).
  2. Incentivando ou induzindo os privados a tomarem certas ações (por exemplo, estabelecendo incentivos tributários para a instalação de empresas em certos locais).
  3. Comprometendo o poder público municipal a realizar investimentos, intervenções urbanas e afins (por exemplo, ampliando a infraestrutura urbana ou a oferta de equipamentos públicos em determinadas regiões).

Quanto ao processo: como se faz um plano diretor?

O próprio Ministério das Cidades publicou um guia basilar para elaboração dos planos diretores que estabelece uma série de etapas para sua elaboração, priorizando a participação social em todo o caminho. Ele começa com o estabelecimento de um núcleo gestor com participação de lideranças dos diferentes segmentos da sociedade (governo, empresas, sindicatos, movimentos sociais ) segue com a realização de uma leitura (tanto da perspectiva técnica quanto da perspectiva comunitária) da cidade como é hoje, passa à elaboração e discussão de uma minuta de lei e, finalmente, a aprovação na Câmara Municipal.

Nesse aspecto, apontamos dois aspectos centrais do plano diretor:

  • Político: é necessário equilibrar aspectos técnicos e políticos, pois planejar é fazer política. Um plano tecnicamente bom pode ser politicamente inviável, e um plano politicamente justo pode ser tecnicamente impraticável. Vivemos em uma democracia, onde aspectos técnicos sempre precisam passar por uma discussão política.
  • Democrático: o plano diretor se estabelece como um instrumento (em tese) democrático, uma vez que pressupõe a realização de audiências públicas abertas, com ampla participação. Os moradores devem ser chamados a participar do debate sobre a cidade que eles mesmos querem.

Essa abordagem vem ao encontro da diretriz do próprio Estatuto da Cidade, que pressupõe a gestão democrática, com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Quanto ao propósito: para que serve afinal um plano diretor?

Conforme já apontado, cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor fornece transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei. Diretrizes urbanas sempre existirão, a diferença é que com o plano diretor elas ficam explícitas, disponíveis ao cidadão para criticar, compreender e atuar sob “regras do jogo” bem definidas. Com ele, o cidadão pode decidir melhor ao escolher onde comprar uma casa para morar, o empresário pode escolher melhor onde investir em um novo negócio.

Como se vê, em uma cidade onde o interesse comum fala mais alto e as reinvindicações de seu povo e contribuinte estão acima dos interesses de políticos, grandes construtoras e magnatas, o Plano Diretor acaba sendo um facilitador para qualquer administrador ou legislador que luta pelo seu cumprimento em favor da melhoria na qualidade de vida do munícipe.

Como estamos em Marília, a má vontade já é expressada na lentidão até mesmo para a revisão de um dos mais qualificados documentos de planejamento urbano do interior de São Paulo. Vale ressaltar que as audiências para sua implantação foram realizadas sob a batuta do arquiteto e urbanista Laerte R. Rosseto com a participação e mobilização do extinto CAMOM ( Conselho das Associações de Moradores de Marília ) que integrava cerca de 54 entidades comunitárias espalhadas pelos bairros de nossa cidade e, que expressaram no documento, as reais necessidades de cada região, sem utopia e o mais importante, sem politicalha.

Apesar da riqueza contida no documento, o que nos causa estranheza é a lentidão para sua implementação. Nos causa tristeza em saber que a maioria dos vereadores da atual legislatura sequer conhece o documento e aprova projetos enviados pelo executivo que mexem com a estrutura da cidade sem consultar o precioso documento. Nos causa indignação, em saber que os interesses particulares e financeiros de políticos e grupos poderosos são prioridades em detrimento da vontade popular expressa em documento oficial aprovado em 9 de de outubro de 2006 e, que cria teias de aranha em alguma gaveta de algum velho arquivo de aço em um quartinho do sub-solo do primeiro prédio da rua Bahia, quando, deveria estar na mesa se trabalho de cada gabinete de todos os vereadores e vereadoras.

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