O valor atualizado é referente à reparação dos danos causados, acrescidos de multa, pela contratação irregular de empresa terceirizada para o transbordo do lixo em Marília no ano de 2011. 

A Prefeitura de Marília ingressou na Justiça com o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para que o Ex-Prefeito, Mário Bulgareli, devolva aos cofres públicos mais de R$ 34 milhões, conforme condenação em processo com trânsito em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso.

O Ex-Prefeito foi condenado em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 2016, à perda dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano em favor do Município de Marília, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, por causa da contratação irregular (SEM LICITAÇÃO) de empresa para fazer o transbordo e a destinação do lixo produzido na cidade.

>>O caso

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público após o reconhecimento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), da ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação de resíduos sólidos, em contrato firmado em 2011 com uma empresa privada, no valor inicial de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Segundo o Tribunal de Contas a situação emergencial alegada pela Prefeitura na época não foi caracterizada.

Além disso, após a primeira contratação irregular houve outra dispensa de licitação homologada em 02/01/2012, com a mesma empresa, novamente com o valor global de R$4.680,000,00. Mas esse contrato foi rescindido “amigavelmente” em março daquele ano pela Prefeitura entender que a situação emergencial já havia sido sanada.

“No caso dos autos, verifica-se cabalmente que o requerido frustrou a licitação, em ofensa ao interesse público que norteia a finalidade e formalidade do ato administrativo”, afirmou o Juiz na ação que reconheceu a ilegalidade da contratação por meio da dispensa de licitação. “na condição de Prefeito Municipal, [Mário Bulgareli] autorizou, ratificou e homologou os procedimentos de dispensa, e também subscreveu os respectivos contratos, dispensando indevidamente a licitação, em violação aos princípios que regem a Administração Pública. Cumpre destacar que, aqui, ficou patente o dolo com que obrou o requerido, pois sabia da necessidade de deflagração de procedimento licitatório, e tanto assim que este foi iniciado antes da dispensa indevida e atentatória à probidade administrativa”, completou o Juiz na sentença de primeira instância, publicada em 2018.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado em Acórdão publicado em julho de 2022.

>>A reparação dos danos

Com o Transito em Julgado da Ação a Procuradoria do Município ingressou, no final do mês de abril deste ano, com o pedido de cumprimento de sentença.

Segundo os cálculos que constam nos autos, o Ex-Prefeito, Mário Bulgareli terá que devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 11.403.000,00 (onze milhões, quatrocentos e três mil reais), referente aos pagamentos efetuados pela empresa terceirizada contratara irregularmente sem licitação (em valores atualizados até março de 2023), mais duas vezes o valor do dano causado (R$ 22.806.000,00), totalizando R$ 34.210.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e dez mil reais), com a previsão da aplicação de multa de 10%, em caso do não pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis, com a penhora online de bens do condenado.

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