Procuradora Monique Cheker quer que Justiça Federal anule a licença prévia para a construção do novo Tayayá Aquaparque Hotel & Resort

O MPF pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que anule a licença prévia concedida pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) à construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort. Como já foi divulgado amplamente pelos grandes veículos de imprensa, o empreendimento tem como sócios irmãos do ministro Dias Toffoli.

A ação foi ajuizada pela procuradora Monique Cheker. Segundo ela, há uma série de irregularidades no procedimento de licenciamento do resort de luxo, entre elas a construção na área de Preservação Permanente (APP) nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.

Também aponta ausência de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (Eia/Rima) e de autorização do Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade (ICMBio), relatório ambiental preliminar (RAP) inválido e precário e ausência de consulta prévia à comunidade tradicional, os ilhéus e ribeirinhos do Rio Paraná.

Para Cheker, os ilhéus e ribeirinhos do Rio Paraná, autodeclarados e reconhecidos como comunidades tradicionais, “serão afetados pelo Tayayá Aquaresort e foram ignorados pelo licenciamento, conforme laudo antropológico elaborado pela Procuradoria-Geral da República”.

Também chamou atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, já que a parte náutica, a marina, tramitou apartada. Para o órgão, essa estratégia buscou favorecer a celeridade na obtenção das licenças ambientais para a parte das estruturas do Tayayá Ambiental Aquaparque Hotel & Resort.

“Com a avaliação de impactos do empreendimento de hospedagem e lazer separada da avaliação de impactos do empreendimento náutico, não são analisados os impactos que podem resultar da construção e da operação simultâneas de ambos os empreendimentos”, diz a ação.

Em julho último, o MPF encaminhou uma recomendação à direção do IAT para que suspendesse temporariamente a licença prévia de construção do resort tendo em vista as irregularidades já detectadas e o andamento de uma perícia ambiental para análise mais ampla do licenciamento. Como a recomendação não foi acolhida, não restou ao MPF alternativa senão a via judicial.

O empreendimento turístico terá capacidade para quase 2 mil pessoas e será instalado numa área de 370.400 m2, dos quais 154.600 m2 estão dentro de uma APP – e capacidade de acomodar até 1.898 pessoas. 

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