Dia das Mães é todo dia, mas hoje, mais do que nunca, precisamos lembrar o desafio que é ser mãe no Brasil. 

Um país que ainda sofre com a desigualdade histórica de oportunidades, salários, reconhecimento, entre outras questões presentes na nossa sociedade marcada pelo patriarcado. 

Além dessas problemáticas, durante a maternidade enfrentam diversas dificuldades que comprometem o bem-estar da mulher e da criança, como a sobrecarga consequente da jornada de trabalho, a dificuldade de recolocação no mercado de trabalho e o preconceito em relação à maternidade solo.

Sendo assim, é importante lembrar dos direitos das mães trabalhadoras previstos por lei, para que possamos cobrá-los de forma correta, respeitá-los e garanti-los.

Alguns dos direitos trabalhistas: 

  • Salário-maternidade durante o período de licença;
  • Direito a tempo para amamentação até que a criança atinja seis meses;
  • Dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes;
  • Dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, uma vez ao ano;
  • Auxílio-creche ou direito a espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados.
  • Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em casos de sequelas adquiridas por complicações.

Nesta data, lembre-se do quão importante essas mulheres são na construção e manutenção da sociedade brasileira. E agora que você já conhece alguns dos direitos previstos por lei, faça parte do impacto positivo que o nosso país tanto precisa: apoie e incentive.

Mãe solo tem direitos específicos 

Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), o Brasil tem mais de 11 milhões de mães que criam seus filhos sozinhas. O estudo apontou o aumento de 1,7 milhão de mães solo no período de 2012 a 2022, registrando um contigente formado majoritariamente por mulheres negras: 90%.

Dados complementares do relatório também mostram que 15% dos lares brasileiros são chefiados por mães solo e que 72,4% das mães nesta condição vivem só com os filhos, sem ter uma rede de apoio próxima.

Trata-se de um cenário que merece um olhar mais cuidadoso de todas as esferas da sociedade, principalmente do Estado. No Brasil, atualmente, não há nenhuma lei em vigor que trate especificamente de mães solo, apenas benefícios sociais estendidos a esse grupo. Um deles é o Bolsa Família, programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Outro exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende mães solo com filhos com deficiência.

O auxílio-doença e o auxílio-maternidade são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença e durante o período de licença-maternidade, respectivamente. Mães solo têm direito a esses benefícios se estiverem seguradas pela Previdência Social.

Em alguns casos, mães solo podem ter prioridade em políticas habitacionais que visam proporcionar moradia adequada para famílias de baixa renda, como o Minha Casa Minha Vida, e programas habitacionais municipais. Embora não constituam uma lei específica, algumas políticas educacionais podem beneficiar indiretamente essas mulheres, como a oferta de creches e pré-escolas públicas, que ajudam as mães a conciliarem trabalho e cuidados com os filhos.

E, de acordo com a legislação trabalhista, as mães têm direitos garantidos como licença-maternidade remunerada, estabilidade no emprego durante a gestação e após o retorno da licença, entre outros.

E o PL 3717/2021?

Embora esses benefícios e leis existam, é importante ressaltar que ainda há desafios e lacunas na proteção e suporte oferecidos às mães solo no Brasil, e a implementação de novas políticas, como o Projeto de Lei 3717/2021, chamado de “Lei dos Direitos da Mãe Solo”, pode ser fundamental para fortalecer ainda mais esse suporte. 

Entre as medidas previstas no projeto de lei, estão o pagamento dobrado de benefícios, prioridade em vagas de creche, cotas de contratação em grande empresas, licença maternidade de 180 dias e ajuda de custo com transporte urbano.

Segundo a advogada Mariana Barreiros Bicudo, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, a implementação do PL 3717/2021, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem potencial para transformar significativamente a sociedade brasileira ao assegurar benefícios para as mães solo por 20 anos.

“Como mostrado pelos dados da Iniciativa de Educação de Meninas das Nações Unidas, mulheres instruídas tendem a reinvestir a maior parte de sua renda em suas famílias, cerca de 90%. Portanto, apoiar mães solo com políticas que aumentem sua capacidade econômica não apenas promove a igualdade de gênero, mas também melhora a saúde, nutrição e educação das próximas gerações”, destaca.

Um dos principais impactos que a aprovação do PL 3717/2021 pode ter diz respeito à redução da desigualdade: mães solo muitas vezes enfrentam desafios adicionais, incluindo dificuldades financeiras, falta de suporte familiar e sobrecarga de responsabilidades.

O PL 3717/2021 visa beneficiar mães solo com renda familiar per capita de até dois salários mínimos e dependentes de até 18 anos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para mães com filhos dependentes com deficiência, não há limitação de idade. Para recebimento dobrado de benefícios previsto no texto, serão contempladas apenas mães solo com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo.

“A garantia dos direitos das mães solo também contribui para o combate à pobreza e exclusão social, já que essas mulheres estão frequentemente em maior risco nessas áreas. Ao oferecer benefícios sociais, políticas de emprego e assistência, é possível ajudar a romper o ciclo de pobreza e exclusão, proporcionando oportunidades para essas mulheres e suas famílias”, fala Mariana.

Para Adriana Belintani, advogada especialista em saúde mental com mais de 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária, melhorar a autonomia financeira e social dessas mulheres pode não apenas ajudar a garantir um futuro melhor para seus filhos, mas também contribuir significativamente para a economia.

“A educação e empoderamento econômico das mães solo é uma estratégia eficaz para fortalecer comunidades e promover o desenvolvimento social e econômico em larga escala”, comenta.

Com a sanção ou não do PL 3717/2021, é válido frisar que as empresas têm desde já a oportunidade e a responsabilidade de promover ações em favor das mães solo. Isso pode ser feito tanto de forma individual, por meio da implementação de políticas internas que ofereçam suporte específico às necessidades dessas mulheres, como também por meio de acordos estabelecidos com os sindicatos, visando garantir direitos e benefícios adicionais para as mães solo dentro do ambiente de trabalho.

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