Praticamente como Pôncio Pilatos, a administração Daniel Alonso / Cicero do Ceasa estão lavando as mãos e de todas as maneiras tentando se esquivar de qualquer responsabilidade sobre a desocupação dos predinhos do CDHU, na zona sul da cidade.

Conforme o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA informou em matéria publicada no domingo (14), na manhã de ontem, segunda-feira (15), dezenas de moradores dos predinhos da CDHU na zona sul de Marília se reuniram na praça Saturnino de Brito para protestar em frente à Prefeitura, com apitaço e cartazes. As palavras de ordem eram;

  • “Prefeito, cadê nosso aluguel social determinado pela Jutiça?”;
  • “Os moradores do CDHU querem que a Justiça seja cumprida”;
  • “Aluguel social e moradia digna, essa é a nossa luta”

Em uma manifestação pacífica, moradores exibiam cartazes para quem passava pela Av. Sampaio Vidal, sejam pedestres ou em seus veículos que buzinavam seus carros em sinal de apoio. Das vidraças da prefeitura, olhares observavam a distância o protesto.

Em resposta, a Diretoria de Comunicação da prefeitura emitiu uma nota informando que “a responsabilidade do que acontece” nos predinhos “é da CDHU”, mas que mesmo assim “vem realizando gestões junto ao Estado para encontrar uma solução para a situação que envolve os moradores”. Especificamente sobre o protesto, ressaltou que “houve a identificação dos manifestantes e todos são ligados a vereador de oposição (…), ficando claro e evidente o caráter unicamente panfletário e total viés político”.

A ainda destacou que “outra evidência do uso partidário e político está ligada aos dizerem e ao teor dos ataques”, afirmando que a administração “se colocou à disposição para reunião, porém, a princípio, todos os manifestantes recusaram o diálogo e não quiseram aderir à audiência”. Ainda assim, garantiu que a prefeitura continua à disposição para encontrar uma solução para o problema.

Uma das organizadoras da manifestação, que se identificou como Suzana Silva, contestou essa última informação que consta da nota oficial distribuída à imprensa. “A Prefeitura está falando que pediram reunião com as lideranças (da manifestação) e que a gente não aceitou, mas isso é mentira. Estamos esperando agendarem, pra gente ir lá conversar com eles”, “E também não somos ligados a vereador nenhum, só queremos que eles (da prefeitura) cumpram o que foi determinado pela Justiça”, afirmou a manifestante

Vale lembrar que a desembargadora Mônica Serrano, da 7.a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, concedeu liminar determinando a remoção das famílias dos predinhos com a justificativa baseada na perícia realizada pelos peritos relatando a ameaça e risco de desabamento a qualquer momento.

Em um novo capítulo, a desembargadora também ordenou a prefeitura custear as despesas com as novas acomodações dos moradores (aluguel social) pelo tempo que for necessário. E como a prefeitura não havia tomado providências ainda, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública ingressaram com medida pedindo que seja fixada multa diária de R$ 10 mil contra o Município, em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão deve sair nos próximos dias.

A VERDADE DOS FATOS: A prefeitura não tem dinheiro para o aluguel social

Desde o ano de 2006, quando este jornalista que vos escreve presidia o CAMOM (Conselho das Associações de Moradores de Marília) foi árdua a luta para a implantação do Conselho Municipal de Habitação em nossa cidade.

Ocorre que, com a criação do Conselho de Habitação, era necessário a criação de uma secretaria da habitação e do fundo municipal para captação de recursos. O tempo passou, e de lá para cá, nada avançou, pois os interesses dos especuladores impede que algo aconteça nesse sentido.

Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

O Fundo Municipal de Habitação (FMH) dispõe sobre o estabelecimento de uma política integrada de habitação voltada à população de baixa renda: autoriza a instituição, junto a uma Companhia Municipal de Habitação criada no âmbito da cidade, do Fundo Municipal de Habitação e cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitação. Em partes cumpriram com a burocracia teórica exigida, mas, na prática, nada funciona.

A CONTA É SIMPLES. Se houver mil famílias (1.000) para serem beneficiadas pelo aluguel social ao custo de hipotéticos R$ 500,00 reais. Teremos uma despesa mensal de R$ 500 mil reais ao mês ou R$ 6 milhões ao ano. NÃO HOUVE PLANEJAMENTO PARA ISTO.

Para não dizer que nada foi feito, a Prefeitura de Marília assinou um contrato em dezembro de 2021 para a atualização do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), para que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano tivesse um diagnóstico e definisse as diretrizes para o atendimento das necessidades habitacionais. Foi feito um investimento de R$ 154 mil para a execução do plano e 19 favelas foram identificadas, mas durante a elaboração do Orçamento de 1,5 bilhão para 2023, nenhum centavo foi previsto para a causa. Em 2024, seguiu se a fórmula.

O contrato com a empresa Oliver Arquitetura LTDA. foi assinado no dia 20 de dezembro de 2021, pelo secretário municipal de Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida. O diagnóstico feito pela contratada apontou 19 áreas com favelas em Marília. A maior delas é a da Vila Barros, na zona Norte, com 292 moradias. Em seguida vem a do Argollo Ferrão, na zona Oeste de Marília, com 208 unidades.

O diagnóstico considerou como subnormais assentamentos no bairro Homero Zaninoto, com 65 moradias, além de Jardim Marajó (59), Parque das Azaleias (21), Toffoli (68), Vila Real (34) e Jardim Santa Paula (54), na zona Sul da cidade.

Se não há recursos para o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) que prioriza recursos para construção de moradias para quem mora em áreas de risco, pior para o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA SITUAÇÕES COMO ESTA DO CDHU.

CÂMARA FRACA: Não há lei que contemple recursos suficientes

Por reiteradas vezes, mencionamos e o eleitor é testemunha; ESTA É A CÂMARA MUNICIPAL MAIS CARA E MENOS PRODUTIVA DA HISTÓRIA. Os números provam isto.

Falta coragem para os vereadores, enfrentarem o sistema que envolve grandes especuladores do ramo imobiliário que gravam a cidade. APENAS UMA MEDIDA SERIA SUFICIENTE, ou sega; a criação de uma lei obrigando as grandes constritoras ao lançarem algum loteamento na cidade, destinarem uma verba percentual para o FUNDO DE HABITAÇÃO. SIMPLES ASSIM. DETALHE; QUE NÃO SEJA ÍNFIMOS 1 OU 2 %.

HÁ EXEMPLOS: Prefeito pode ser preso pelo não cumprimento da lei?

Se você, eleitor e cidadão comum, não cumprir uma determinação judicial, com certeza será conduzido para trás das grades. No meio político já assistimos alguns casos assim, não em Marília, claro.

O prefeito Daniel Alonso não está cumprindo a determinação da desembargadora desde o dia 18 de dezembro e como tal está sujeito as consequências, pois vem aí a multa diária.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

NÃO ADIANTA CULPAR O GOVERNO OU O CDHU, POIS O GOVERNADOR AFIRMOU QUE IRÁ CONSTRUIR NOVOS PRÉDIOS. COMPETE A PREFEITURA FAZER A PARTE DELA NESTES DOIS ANOS.

Na noite que passou, mais um episódio do risco foi registrado. Parte de um
teto acabou desabando, por sorte não caiu na cabeça de uma pessoa. O
QUE MAIS FALTA ACONTECER???

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