A Justiça Eleitoral tem processos em andamento contra 46 candidatos que foram eleitos prefeitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Caso as pendências não sejam resolvidas até 1º de janeiro, eles não poderão assumir o cargo.

Segundo a Constituição Federal, um candidato só pode assumir o cargo se atender a todas as regras de elegibilidade e não tiver nenhum impedimento judicial em seu direito de ser votado. Até que a Justiça avalie cada caso, esses prefeitos eleitos estão em situação indefinida.

Se a Justiça Eleitoral decidir que o candidato não pode assumir o cargo por causa de alguma irregularidade, a vaga será ocupada pelo segundo colocado nas eleições.

Confira quem são e qual a origem dos prefeitos eleitos com pendências na Justiça NA REGIÃO SUDESTE

SGTO. Wilian (União) – Águas de Santa Bárbara/SP

Luís Sérgio (Republicanos) – Aramina/SP

Katia Morita (MDB) – Auriflama/SP

Zete (Republicanos) – Bocaina/SP

Mi (Republicanos) – Colina/SP

Elói Fouquet (PSDB) – Eldorado/SP

Vinicius Engenheiro (PSD) – Guará/SP

Junior (MDB) – Guzolândia/SP

Eduardo (PSB) – Mirante do Paranapanema/SP

Paulinho (PP) – Mongaguá/SP

Reginaldo Guinu (PL) – Neves Paulista/SP

Ito (PP) – Panorama/SP

Ronaldo Correa (Pode) – Reginópolis/SP

Gil Advogado (MDB) – São Bento do Sapucaí/SP

Zé da Doca (PSD) – São Sebastião da Grama/SP

Leonardo Spiga Real (Republicanos) – Tambaú/SP

Amarildo Lima (PSB) – Tuiuti/SP

Zé Eduardo Couto (PP) – Amparo do Serra/MG

Dilson de Senhorinha (União) – Bonito de Minas/MG

Fernandinho (PDT) – Descoberto/MG

Thiago Câmara (PSDB) – Guarpé/MG

Diudiu (PRD) – Ingaí/MG

Donizete Calixto (Mobiliza) – Mercês/MG

Hércules Procópio (PP) – São João Evangelista/MG

Netinho (PP) – São José da Varginha/MG

Dr. Rubão (Pode) – Itaguaí/RJ

Taninho (União) – Natividade/RJ

Luiz Fernando Pezão (MDB) – Piraí/RJ

Maria Figueiredo (MDB) – Silva Jardim/RJ

Joa (Republicanos) – Três Rios/RJ

Dorlei Fontão (PSB) – Presidente Kenedy/ES

Contudo, o candidato barrado ainda tem a chance de tentar reverter a situação por meio de um recurso judicial. Se ele recorrer e a Justiça acatar o pedido, poderá assumir o posto para o qual foi eleito.

Entenda o que são votos “anulados sub judice”?
Os votos “anulados sub judice” são aqueles cujo valor é questionado judicialmente. Isso acontece quando um candidato é eleito, mas sua candidatura enfrenta pendências na Justiça, como problemas de documentação, irregularidades ou descumprimento das regras de elegibilidade.

Nessa situação, os votos recebidos pelo candidato ficam “congelados”, ou seja, não são validados imediatamente. Para que ele seja oficialmente eleito, é preciso que a Justiça Eleitoral analise o caso e tome uma decisão. Se a decisão for favorável, os votos são validados e ele poderá assumir o cargo. Caso contrário, os votos permanecem anulados, e o candidato pode perder a vaga.

Quais são as regras de elegibilidade no Brasil?
Para que uma pessoa possa se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ela deve cumprir uma série de requisitos legais. Além disso, sua candidatura não pode ter causas de inelegibilidade, que são impedimentos previstos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). Entre as principais exigências para se candidatar estão:

  • Nacionalidade brasileira: o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Alfabetização: deve ser capaz de ler e escrever;
  • Pleno exercício dos direitos políticos: estar regularizado com a Justiça Eleitoral, o que inclui estar em dia com todas as obrigações eleitorais;
  • Alistamento militar obrigatório: no caso dos homens, é necessário ter cumprido essa obrigação;
  • Filiação partidária: o candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições; e
  • Idade mínima: a idade mínima é de 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos.

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