A Justiça barrou na terça-feira (26) o decreto da Prefeitura de São Paulo que reduziu o número de embarques de passageiros com vale-transporte nos ônibus municipais. A decisão foi tomada pelo desembargador João Carlos Saletti, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O prefeito Bruno Covas havia determinado que usuários com vale-transporte – benefício fornecido pela empresa em que trabalha – poderiam pagar uma única tarifa por até dois embarques em três horas. Antes, era possível embarcar em quatro ônibus no período de duas horas.

Para Saletti, a Prefeitura de São Paulo fica proibida de promover tratamentos diferentes entre passageiros em geral e aqueles que usam o vale-transporte. “Há verdadeiro aumento do valor da passagem deste usuário em específico, já que o terceiro embarque incidirá o pagamento de mais uma passagem, o que dobra o valor da tarifa”, disse.

Além de vetar as mudanças de embarque, a Justiça barrou a cobrança de um subsídio de R$ 0,27 das empresas que antes era pago pelo município. Com o decreto, os empregadores passaram a pagar o excedente dos 6% de desconto no salário do funcionário mais R$ 0,27 para cada passagem de ônibus – na catraca, o usuário paga R$ 4,30, mas o cobrado à empresa é de R$ 4,57.

Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes da prefeitura, quase 1,5 milhão de pessoas utilizam o vale-transporte. Delas, 120 mil foram afetadas pela mudança no número de embarques por tarifa.

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