Discursos, narrativas, reuniões e nada de concreto para solucionar o problema das famílias residentes no conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, popularmente conhecido como predinhos do CDHU.

Yara quem não se lembra, conforme a sentença da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, divulgada em 18 de dezembro, o município deverá fornecer toda a assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária de moradores para local seguro até a realização de obras urgentes.

Como se não bastasse o sofrimento e agonia dos moradores, de forma desumana, a administração municipal ainda entrou com um recurso contra a decisão, no dia 22 de dezembro, em uma tentativa de tirar o corpo fora, mas o plantão do Tribunal de Justiça negou o pedido.

Embora houvesse a divulgação de uma reunião no dia 28 de dezembro, onde supostamente estaria encaminhando a desocupação, até a última sexta-feira, nada havia ocorrido e com isto a paciência se esgotou.

Com o retorno às atividades do Judiciário nesta segunda-feira (8) o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e a Defensoria Pública Estadual, autores da ação acolhida pelo Tribunal de Justiça para desocupação imediata dos predinhos da CDHU, deve estar protocolando hoje ou no transcorrer da semana um pedido de fixação de multa diária contra a Prefeitura de Marília de por descumprimento da decisão.

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