Parece é incrível, mas, é verdade. Mais uma caso de pedofilia nas ocorrências policiais desta semana. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da policia militar, uma equipe, durante o patrulhamento pela rua Angelo Seleguim, área Sul da cidade, abordou um indivíduo, de 60 anos, que estava sendo procurado pela justiça pelo crime de estupro de vulnerável.

O mesmo é um servidor público municipal e trabalhava como coletor de lixo. Contra o mesmo, constava em aberto mandado de prisão preventiva para cumprimento de pena de 26 anos e 10 meses e que foi cumprido pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília.

Apenas para recordar, o fato aconteceu em abril do ano passado, sendo publicado aqui no JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA. Na ocasião, a vítima foi uma menina de oito anos, que foi molestada na casa de familiares, em um bairro da zona oeste de Marília, local onde vive o acusado.

O acusado é companheiro de uma tia de segundo grau da criança. Em abril de 2021, a mãe da vítima, uma autônoma de 29 anos, procurou a Central de Polícia Judiciária (CPJ) e registrou um Boletim de Ocorrência contra o parente.

O taradão da coleta

Em belíssimo trabalho de investigação, os policiais conseguiram apurar indícios de que ele abusou sexualmente da referida criança e, no passado, teria ainda abusado de outras menores, em relação as quais possuía laços de parentesco.

A ocorrência acontece um dia após a prisão de um professor do Ensino Fundamental, servidor do Estado, na zona norte da cidade acusado de armazenar material pornográfico envolvendo menores. Neste caso, o mesmo acabou sendo liberado após audiência de custódia.

Em seu depoimento, a mãe relatou desesperada que a criança estava na casa dos familiares do pai da criança, quando o agressor teria a chamado na janela e perguntado pela avó. 

Pela sua narrativa, o crime teria acontecido no dia 18 de março, mas veio à tona no dia 06 de abril de 2021, quando a menina contou para a mãe que tinha sido molestada pelo homem. A criança, então, disse que pessoa responsável estava dormindo, momento em que o acusado teria introduzido um dedo nos órgãos genitais na menina, sob as vestes.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Na tipologia do crime, esta prática acaba por ser condenável até entre os próprios bandidos do sistema carcerário. Infelizmente, mais uma ocorrência desta natureza que ocorre diariamente nos quatro cantos do pais e infelizmente em nossa cidade. Nestes casos, é de fundamento importância o disque denuncia, pois o silêncio acaba motivando novas práticas por parte do autor.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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