É cada vez mais arbitrária e no mínimo desrespeitosa e não ética a atitude de alguns vereadores do legislativo mariliense que, insistem em apresentar leis, projetos ou solicitar informações sobre assuntos que já constam em documentos oficiais aprovados em lei. Chega a ser vergonhoso constatar que os nobre edis sequer conhecem o grande instrumento sinalizador principalmente para as ações urbanísticas e habitacionais de Marília.

Estamos nos referindo ao PLANO DIRETOR DE MARILIA e ao PLHIS, documentos que não foram realizados em salas refrigeradas, mas sim na verdade nua e crua da cidade. Foi vivificado em cada rua de terra e em cada viela das favelas e áreas de risco do município e, já está na etapa final de sua revisão exigida por lei federal.

plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

A Constituição lega aos municípios, através do plano diretor, a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo, que aliás, não é implantando em Marília por falta de coragem de nossos governantes em enfrentar o monopólio especulativo de algumas imobiliárias e construtoras.

Já a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, define como objetos do plano diretor a definição de índices urbanísticos relativos a dimensões de lotes, a definição das zonas urbanas de expansão e de urbanização específica e a previsão da densidade de ocupação admitida em cada zona.

Por fim, o Estatuto da Cidade dá uma importância maior à criação do plano diretor. Tanto, que traz um capítulo à parte apenas para tratar deste instrumento da política urbana. No Estatuto da Cidade o plano diretor deve ser revisto a cada dez anos assim como a lei municipal referente a ele. E deve ainda, englobar o território do município como um todo, constituindo-se na ferramenta básica da política de desenvolvimento urbano, através da qual deve-se definir as exigências a serem cumpridas para que se tenha assegurada a função social da propriedade no local onde está inserido.

O Estatuto da Cidade traz ainda os casos em que é obrigatória a criação de plano diretor: para cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental.

Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS

O Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. Foi a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidaram, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.

A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometam a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

Esse detalhamento de informações se faz necessário para se entender a importância de um trabalho realizado em Marília e, que rotineiramente é atropelado pelo gestor municipal e principalmente por alguns legisladores, seja por falta de conhecimento, por interesses próprios ou pela soberba do poder que menospreza estudos junto a população realizado por entidades e profissionais independentes da politica partidária.

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Vale lembrar aqui que, no final do ano 2018 o ex-vice prefeito Tato Ambrósio rompeu com a administração municipal justamente pelo fato de que estavam sendo descumpridas algumas determinações do plano diretor aprovado por lei municipal e, que irá comprometer seriamente a mobilidade urbana do município, principalmente na zona leste da cidade.

Ocorre que, foi protocolado na Câmara Municipal um projeto de Lei apresentado pelo vereador Rogerinho (Progressistas)., instituindo o Programa Municipal de Habitação Social, através de contrapartida de empreendimentos de alta densidade, assegurando à famílias de baixa renda a construção de habitação social para moradia própria.

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Pela proposta pelo nobre edil construtoras e incorporadoras que construírem conjuntos habitacionais ou loteamentos acima de quinhentas unidades, devem realizar a construção de habitação de interesse social para moradia própria, no percentual pífio de apenas 2% das unidades construídas.

Em suas justificativas, o projeto visa atender com prioridade famílias que residem em áreas de risco, comunidades carentes e favelas. Pela proposta, as famílias nessas condições poderiam ser cadastradas pela secretaria municipal de Desenvolvimento Social, com a modalidade de sorteios para as moradias.

Segundo o documento da proposta, para a construção das referidas moradias, o Município indicaria a área e poderia doar a área onde seriam construídas as habitações neste Programa Social, podendo seguir os padrões dos programas habitacionais dos Governos Estadual e Federal.

Ocorre que, como já citamos, para a elaboração do Diagnóstico do setor habitacional do Município de Marília, que constitui a Etapa 2 do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, O Conselho Municipal de Habitação realizou importantes levantamentos levantamentos a respeito e, que deveriam ser analisados antes de qualquer propositura.

Entre elas, se destaca o levantamento das necessidades habitacionais, que caracterizou o contingente populacional que demanda investimentos habitacionais, considerando composição familiar, gênero, idade, nível de instrução, renda, composição do domicílio, déficit habitacional quantitativo e qualitativo, caracterização de assentamentos precários (favelas e afins), incluindo famílias conviventes e agregados, renda familiar e renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros maiores de idade, grau de segurança das relações de trabalho e outras;

Para se ter uma ideia do árduo trabalho, foi realizada uma pesquisa sobre a oferta habitacional: caracterizando a oferta de moradias e solo urbanizado, as condições de acesso às modalidades de intervenção e financiamento habitacional; identificou a oferta e disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda, especialmente no que se refere às Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, as diferentes modalidades de construção ou reforma que contribuem para aumentar a oferta de habitações de Interesse Social; identificou a produção de moradias realizada pela própria população;

O município de Marília com este diagnóstico terá uma compreensão real da questão habitacional, tendo maior clareza sobre seus problemas e necessidades, mas com elementos técnicos para propor soluções, através de discussões de forma ampliada e democrática com o envolvimento participativo dos diversos atores sociais, equipe técnica e sociedade civil organizada.

Atualmente alguns instrumentos são fundamentais nos Planos Diretores, devendo cada Município, definir quais os instrumentos mais adequados que poderão ser utilizados, tais como: de Zonas Especiais de Interesse Social, Concessão de Direito Real de Uso, Parcelamento do Solo Urbano, Edificação ou Utilização Compulsórios, Usucapião de Imóvel Urbano (individual e Coletivo), Direito a Superfície, Direito a Preempção, entre outros. Os instrumentos citados acima, vão constituir uma reserva ou banco de imóveis para servirem de novos empreendimentos habitacionais, promovendo também a regularização fundiária de assentamentos precários.

Cabe destacar que as zonas de Interesse Social já estão destacadas no anexo 4 do Plano Diretor da Cidade de Marília, sendo assim, são áreas aptas a serem destinadas as pessoas de baixa renda. E os instrumentos de regularização fundiária na acepção da concessão especial de uso para moradia, a usucapião e outros ganham força neste tema para efetivar isso.

Em Marília, mais de 80% do déficit habitacional acumulado está concentrado na população de renda de até 5 SM (SEADE, 2010). Para acesso à moradia, o expediente utilizado pela população situada nesses estratos de renda, em geral, é lançar mão da autoconstrução, normalmente edificada em loteamentos clandestinos ou irregulares, em áreas sujeitas a fortes restrições quanto ao uso e à ocupação do solo, portanto, ilegais, do ponto de vista jurídico.

O município de Marília atualmente possui uma grande periferia, onde os bairros no entorno da cidade apresentam problemas no que se refere as questões de infraestrutura; rede de esgoto e tratamento; asfalto; guias e sarjetas, alguns loteamentos apresentam precariedade no fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. Devido ao seu porte o município também apresenta atualmente problemas habitacionais característicos dos grandes centros urbanos tais como cortiços, que são habitados por pessoas de classe mais baixa. Essas pessoas ou estão desempregadas, ou, têm empregos pouco valorizados e de baixa remuneração (muitas vezes esses trabalhadores não têm acesso a direitos básicos do trabalhador, como: FGTS, 13º salário, férias, entre outros).

A principio, nossa reportagem tentou um contato com o autor do projeto, vereador Rogério das Graças, o Rogerinho que, infelizmente se recusou a atender nossa depto de jornalismo. Tentamos também um contato com a presidente do Conselho Municipal da Habitação de Marília, arquiteta Mariana Franzolin Valera, mas, até a publicação desta matéria, não obtivemos retorno.

Em off mantivemos contato com um dos conselheiros do Conselho Municipal de Habitação que nos atendeu e deu um rápido parecer sobre o projeto; “Aparentemente a iniciativa é até ótima, mas 2% não é nada diante da demanda. Seriam 10 casas a cada 500, o que é muito pouco diante de programas já existentes em outras cidades”, comentou.

Este mesmo conselheiro enfatizou que as reuniões de revisão do plano diretor da cidade Marília estão ocorrendo e o nobre vereador seria muito bem vindo; ” Seria até importante que ele participasse das reuniões para aprender um pouco e estudar juntamente conosco. Infelizmente, nenhum vereador está participando das reuniões de revisão do plano diretor que deve contemplar já a adaptação da lei” , comentou.

Para finalizar, o mesmo destacou a demanda real da cidade de Marília de acordo com o ultimo levantamento realizado; ” O vereador tem que ler o Plano Local de Habitação de Interesse Social, para saber as demandas e conhecer o projeto para Marília que já existe, e só precisa ser atualizado com várias possibilidades. Na realidade o projeto apresentado pelo vereador é um band aid perto de uma demanda de 2.800 casas em Marília”, finalizou.

Em outras palavras, é apenas um agulha no palheiro e, que conota um oportunismo para discursos politiqueiros na tribuna da câmara e junto as redes sociais. Pelos nossos cálculos, seriam necessários a construção de pelos menos 150 mil casas em loteamentos para se contemplar a demanda existente hoje, ou seja com a visão mais otimista, dentro da média de 6 mil casas construídas a cada 4 anos, a necessidade secular de uma falsa expectativa para as famílias residentes em áreas de risco. Em síntese, apenas um cadastro disponibilizado para mala direta em campanhas eleitorais.

Que fique bem claro que, não estamos a contestar o projeto, mas, sugerir ao vereador que antes de qualquer iniciativa neste sentido, sentasse a mesa com quem está discutindo e estudando o assunto há anos sem fazer politica, mas, trabalhando em busca de soluções possíveis.

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Diante de uma demanda tão grande e do pouco que já estudamos sobre o assunto se faz necessário no mínimo que a prefeitura estude a possibilidade de se criar a secretaria municipal de habitação, pois é a única cidade que conhecemos que possui um conselho municipal da habitação, o fundo municipal da habitação e não possui uma secretaria para desenvolver uma politica diferenciada para o setor.

Marília precisa retornar a politica de lotes urbanizados para a população carente e parceria com a iniciativa privada através de PPA ( Parcerias Público Privada ) para contemplar a ideia do vereador que diga-se de passagem, nasceu de um discurso de improviso do vereador Eduardo Nascimento no pequeno expediente da sessão camarária do dia 15 de março quando se era discutido um outro assunto relativo ao plano diretor e o mesmo acabou citando a ideia como sugestão para administração.

Reafirmamos que a proposta é pífia diante da realidade que em números atualizados poderá chegar até 3.000 casas. O que se faz necessário, é uma sintonia maior com o governo federal para a conquista de loteamentos para famílias de baixa renda como ocorreu na conquista dos conjuntos habitacionais Marina Moretti, Trieste Cavichiolli e Rubens de Abreu Izique.

No que diz respeito ao nobre edil que, claramente desconhece a realidade do déficit habitacional, seria um ato de grandeza reconhecer a errata e retirar o projeto para estudos ou aumentar o percentual para no mínimo 10%, o que ainda seria pouco mas, aceleraria o processo ou então, um percentual do loteamento destinado ao fundo municipal de habitação para que os gestores definissem a finalidade.

Foto Noticia Principal Grande

Convém lembrar que, o vice-prefeito Cícero do Ceasa e o diretor de Habitação, Vicente Silveira Moraes Júnior reuniram-se já neste ano, de forma mais precisa no dia 26 de janeiro, com representantes da diretoria do Conselho de Habitação de Marília.

O encontro aconteceu no gabinete do vice-prefeito (3º andar do Paço Municipal) e contou também com as presenças dos seguintes representantes do Conselho: Luíz Eduardo Diaz (consultor), José Olavo de Oliveira Carvalho (tesoureiro) e a arquiteta Mary Adriana Motta (secretária).

A reunião discutiu a reestruturação da Diretoria de Habitação, bem como um possível projeto para beneficiar as famílias mais carentes dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. É o tipo de reunião na qual o nobre edil deveria ter participado para se atualizar sobre o assunto de habitacional de Marília, antes de apresentar tal proposta.

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