A Prefeitura de São José dos Pinhais (PR) informou que linhas de ônibus dos PIT (Pontos de Integração) terão tarifa social de R$ 0,50. Antes da mudança, anunciada pela prefeitura, a passagem custava R$ 2,75. A redução, de mais de 75%, só vale para pagamentos no cartão transporte.
A partir deste sábado, 09 de abril de 2022, as 13 linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude terão seu valor reduzido de R$ 2,20 para R$ 0,50, utilizando o Cartão VEM. Segundo a Prefeitura, a iniciativa representa uma redução de mais de 75% do valor da passagem das linhas alimentadoras do PIT.
Linhas alimentadoras que terão tarifa social de R$ 0,50 a partir de sábado (09):
- PIT Borda do Campo: 149 – PIT Borda do Campo/Curralinho; 151 – PIT Borda do Campo/Libanópolis; 152 – PIT Borda do Campo/Santa Tereza e 153 – PIT Borda do Campo/Santana.
- PIT Praça da Juventude: 201 – PIT Pça. Juventude/Izaura; 202 – PIT Pça. Juventude/Ipê; 203 – PIT Pça. Juventude/Santa Fé/Itajubá 1; 204 – PIT Pça. Juventude/Santa Fé/Itajubá 2; 205 – PIT Pça. Juventude/Cristal; 209 – PIT Pça. Juventude/Blanco Pombo; 210 – PIT Pça. Juventude/Blanco Pombo/Cristal; 211 – PIT Pça. Juventude/Izaura/Ipê e 212 – PIT Pça. Juventude/Itajubá 2/Cristal.
CARTÃO VEM
Por meio do Cartão VEM, o cidadão de São José dos Pinhais tem o benefício de pagar a tarifa de ônibus mais barata, aproveitar a tarifa social dos PIT (Pontos de Integração), além da possibilidade de integração com as Linhas Municipais.
Para aquisição do cartão, que não tem custo, basta procurar os pontos de atendimento nos Terminais do Município e levar a seguinte documentação: RG, CPF e comprovante de endereço.
Uma realidade diferente, para uma cidade de mais de 330 mil habitantes.
São José dos Pinhais é um município com 330 mil habitantes situado na Grande Curitiba (PR), e andar de ônibus na cidade está mais caro desde 12 de novembro de 2021. O aumento publicado pelo Decreto Municipal nº 4.530.
A decisão, de acordo com a prefeitura, atende a decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da cidade, pela qual a Administração Municipal deve promover e aplicar o reajuste das tarifas de transporte público de passageiros de acordo com uma quilometragem bem maior por linha em um comparativo com a cidade de Marília.
A cidade pratica a seguinte tabela de tarifas:
I – Tarifa PIT – Ponto de Integração: R$2,20 (dois reais e vinte centavos) e agora com a redução, APENAS R$ 0,50 CENTAVOS;
II – Tarifa Cartão VEM: R$4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos);
DECRETO
De acordo com o Decreto nº 4.723 ficam estabelecidas demais alterações nos valores das tarifas cobradas aos usuários, conforme:
- A integração das linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude com as linhas troncais, 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pça. da Juventude, sentido CENTRO, passarão de R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) para R$3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos), utilizando o cartão VEM.
- Na utilização das Linhas 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pça. da Juventude, sem a integração, através do cartão “VEM”, com as linhas alimentadoras que atendem o PIT Borda do Campo e PIT/Pça. da Juventude, no sentido PIT/TAP, o usuário pagará R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos).
- As linhas troncais 150 – TAP/Borda do Campo e 200 – TAP/Pça. da Juventude, que atendem o PIT Borda do Campo e PIT Praça da Juventude no sentido BAIRRO, terão seu valor mantido em R$4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos), utilizando o cartão “VEM”.
- Para as demais linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural a tarifa fica em R$4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos), utilizando o Cartão “VEM”.
- A Integração com a linha Metropolitana, no Terminal Central, especificamente com a Linha E99-São José/Guadalupe –Via Terminal Central, sentido Curitiba, o usuário deverá realizar um complemento tarifário de R$0,30 (trinta centavos).
- As passagens pagas em dinheiro (passageiro eventual) terão seu valor mantido em R$6,00 (seis reais), para todas as linhas do Sistema de Transporte Público.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 9 de abril de 2022.
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