O sistema vai descontar automaticamente os impostos no momento da compra

Um grupo técnico será formado em agosto pelo Ministério da Fazenda para discutir a criação do split payment, um sistema eletrônico de arrecadação que será criado pela reforma tributária. Para participar desse projeto, serão chamados para esse grupo representantes de bancos, fintechs, empresas de pagamento online e entidades ligadas ao varejo.

O split payment tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal e aumentar a formalidade, descontando automaticamente os impostos no momento do pagamento. Ou seja, no ato do pagamento de uma mercadoria ou serviço, o valor da transação terá uma parte do dinheiro destinada diretamente para a Receita Federal e para o Comitê Gestor, e a outra parte ficará com o vendedor.

Apelidado de Pix dos impostos, o projeto está previsto para ser lançado em 2026, mas as instituições financeiras querem mais tempo para desenvolver a tecnologia juntamente com o Fisco. As informações são do O Tempo.

Na Fazenda, a proposta é debatida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada por Bernard Appy, juntamente com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com a Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Os custos desse tipo de projeto ainda não foram estimados, mas a ideia é que as empresas e o Fisco devem fazer investimentos para interligar os sistemas. Mas, há vários pontos a serem discutidos, como a cobrança pelo serviço financeiro durante a operação de arrecadação de tributos.

O Pix dos impostos irá interligar os novos impostos, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que tem alíquota de 8,8% e substitui o PIS, Cofins e IPI. E o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fixado em 26,5%, que substituirá o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Um método semelhante é adotado em cerca de 170 países, mas o modelo brasileiro será aplicado a todas as emissões de notas fiscais, independentemente do valor ou do tipo de bem e serviço comercializado.

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