O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente citou na fundamentação o professor Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Marília (Unimar), Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941),
revisitando discussões sobre medidas coercitivas atípicas impostas pelo magistrado, como a suspensão do direito de dirigir e a participação em concursos públicos.

O artigo do docente do Programa de Mestrado e Doutorado foi citado na fundamentação do acórdão, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. O artigo aborda a aplicação das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, com foco na quebra de sigilo bancário e na penhora de faturamento.

Para o docente. Dr. Elias, foi uma alegria saber que sua pesquisa contribuiu em importante decisão. “Fico muito feliz que um humilde artigo meu tenha sido lembrado pelo STF e que tenha ajudado em todo o debate na importante ADI, que julgou a questão da constitucionalidade dessas Medidas Executivas. Seguimos estudando seriamente, sempre com muita
responsabilidade acadêmica, temas processuais que possam contribuir para o nosso Direito e para a sociedade como um todo”, comemora.

Os estudos dos limites para a aplicação das Medidas Executivas Atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC/15, são de extrema relevância para o sistema Processual e Constitucional do Brasil.

De acordo com o coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Unimar, Dr. Jonathan Barros Vita, a citação do artigo do Prof. Dr. Elias Marques, é um prestígio para a Instituição. “A fundamentação do STF não apenas enriquece o debate jurídico nacional, mas, também, evidencia a relevância acadêmica e a contribuição intelectual do docente do PPGD
Unimar para questões de grande importância no cenário jurídico brasileiro”, destaca.

A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação e Ação Comunitária da Unimar, Fernanda Mesquita Serva comenta a importância deste feito. “O professor Elias, através de suas pesquisas e do PPGD Unimar, tem proporcionado uma contribuição inestimável não apenas para o mundo jurídico, mas também para a sociedade em geral. Sua abordagem criteriosa e profunda sobre questões tão relevantes demonstra o compromisso da Unimar com a excelência acadêmica e a busca constante por soluções inovadoras para os desafios contemporâneos”, destaca.

No âmbito da ADI 5941, a Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade das medidas contestadas, argumentando que contribuem para a efetividade do processo judicial, desde que respeitadas as garantias fundamentais. Por outro lado, o autor
da ação, argumentou que tais medidas violam direitos fundamentais e o devido processo legal. O presidente, por sua vez, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, ressaltando que sua aplicação deve ser subsidiária e razoável.

Destaca-se que essa referência ocorreu em conjunto com grandes pensadores do direito brasileiro e mundial, representando um reconhecimento importante por parte do órgão máximo do judiciário brasileiro. “A contribuição do professor Elias para a ADI 5941 ilustra, não apenas o impacto da pesquisa acadêmica, mas também a influência positiva que o conhecimento gerado nas instituições de ensino pode ter sobre as decisões judiciais e, consequentemente, sobre a sociedade como um todo”, finaliza Jonathan.

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