Começou a ser velado na sala 2 do cemitério da saudade o corpo do jovem Vitor Hugo Labadessa que perdeu a vida de forma trágica na SP 294, rodovia comandante João Ribeiro de Barros, proximidades do KM 448 por volta das 6h40 da manhã fatídica desta sexta-feira (7). Ele pilotava uma
moto, CG 160, Titan, preta.

Segundo o relato dos policiais rodoviários e conforme o depoimento do motorista da carreta bitrem, o mesmo seguia pela rodovia no sentido campus universitário / Marilan, próximo à alça do acesso para a via expressa, quando aconteceu a fatalidade.

O mesmo relatou que seguia o seu trajeto normalmente pela faixa da esquerda da pista, sendo ultrapassado pelo motociclista que saiu da faixa da direita que estava livre, retornando repentinamente para a faixa da esquerda, sendo que no reflexo só foi possível buzinar e frear, mas sem  tempo para impedir a colisão.

Segundo os policiais rodoviários, o tacógrafo do veículo marcava 92 Km/H, no momento do acidente, sendo que a via tem como limite 80 Km/H. No local do acidente há câmeras de segurança da rodovia. O motorista da carreta, com placas de Campo Largo (PR), foi identificado como Lourival Machado Júnior, de 41 anos.

O motociclista acabou sendo colhido pela parte lateral do bitrem, sendo que a moto foi arremessada contra a mureta de concreto que separa as pistas e o corpo da vítima arrastado por cerca de 8 metros. Os socorristas ainda tentaram a ressuscitação por cerca de 20 minutos, mas não obtiveram sucesso.

O corpo de Vitor Hugo Labadessa começou a ser velado no momento da publicação desta matéria na sala 2 do cemitério municipal e o sepultamento ocorre amanhã, sábado, as 8h, para o cemitério da saudade. Aos familiares nossos mais sinceros sentimentos.

A grande polêmica ficou por conta do depoimento do próprio motorista e a posição do bitrem no momento do acidente. As pessoas questionam o fato do mesmo estar circulando pela esquerda da rodovia e sobre a velocidade no momento da colisão, na qual mencionamos acima.

Proibido transitar pela faixa da esquerda – Mito ou Verdade?

A norma geral de circulação e conduta correlata à infração do artigo 185 consta do inciso IV do artigo 29, que assim dispõe: “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

CTB, art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
II – nas faixas da DIREITA, os veículos lentos e de maior porte: Infração Média; Multa.

Como se verifica, independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, devendo ser autuado apenas o veículo que se encontra na extrema esquerda (para via com 3 faixas), ou nas duas da extrema esquerda (para via com 4 ou mais faixas), conforme ficha de enquadramento deste artigo, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do CONTRAN n. 985/22.

Veículo de grande porte, de acordo com o Anexo I, é o “veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros”. A expressão “veículos lentos” não encontra definição no Código de Trânsito, mas apenas no MBFT, nos seguintes termos: “veículo automotor que está transitando com velocidade anormalmente reduzida em relação a outro veículo”.

Quando houver a sinalização vertical de regulamentação R-27 (ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita), a infração cometida pelo seu descumprimento é a constante do inciso I, cabendo a mesma recomendação, para se autuar somente o veículo na extrema faixa da esquerda (via com 3 faixas) ou nas duas da extrema esquerda (4 ou mais), não configurando infração, entretanto, se o veículo utilizar a faixa da esquerda para realização de ultrapassagem.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.