A REPERCUSSÃO É NACIONAL. Na tarde de ontem, quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou 6 plantas fêmeas de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Corte que descriminalizou o porte da droga para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros do STF.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, de acordo com o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A determinação do STF também é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios de porte de maconha. A quantidade de maconha estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para diferenciar usuários de traficantes, 40 gramas, pode produzir entre 40 e 133 cigarros de maconha.

Um cigarro de maconha normalmente pesa entre 0,3 grama e 1 grama, dependendo da espessura desejada e da habilidade do usuário para enrolar, afirma Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

Outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas é a potência da maconha, medida pela quantidade de THC (tetrahidrocanabinol), a principal substância psicoativa da cannabis. “Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja”, explica Nascimento.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

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