Na tipologia do crime acaba por ser condenável até entre os próprios bandidos do sistema carcerário. Infelizmente, mais uma ocorrência desta natureza que ocorre diariamente nos quatro cantos do pais, mas, desta vez está mobilizando os policiais da DIG da cidade de Marília.

Segundo o histórico do boletim de ocorrência, uma mulher de 29 anos, autônoma, compareceu a CPJ ( Central de Polícia Judiciária), onde de forma revoltada registrou uma denuncia em um B.O contra um própria parente, que alias, é como ocorre na maioria das vezes.

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Em seu depoimento, a mãe relatou desesperada que a criança estava na casa dos familiares do pai da criança, quando o agressor teria a chamado na janela e perguntado pela avó.

Pela sua narrativa, o crime teria acontecido no dia 18 de março, mas veio à tona no dia de ontem, terça-feira (6), quando a menina contou para a mãe que tinha sido molestada pelo homem. A criança, então, disse que pessoa responsável estava dormindo, momento em que o acusado teria introduzido um dedo nos órgãos genitais na menina, sob as vestes.

Como já citamos o crime teria ocorrido na casa de familiares, na zona Oeste de Marília. O homem suspeito do crime é companheiro de uma tia – de segundo grau – da criança. A denúncia foi registrada como estupro de vulnerável e será apurada por meio de um inquérito da policial criminal.

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Estupro de Vulnerável

Em caso de comprovação da denuncia realizada pela mãe da criança, o suspeito pode pegar de 8 a 15 anos de cadeia. Confira o que diz a lei.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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