A Polícia não dormiu e nem eu, como diria o grande repórter policial Jota Neves. Tanto é que, não deixou esgotar as 24 horas limites para a realização de prisão em flagrante de autores de crimes.

Já estão passando por audiência de custódia nesta manhã de quarta-feira(11) dois homens, sendo Nelson Júnior de Jesus Furlan, de 30 anos e Adailson Targino da Silva, de 28 anos, e uma mulher, Tamires da Silva, de 32 anos, que após o interrogatório, deverão ficar à disposição da justiça para os trâmites normais.

A detenção ocorreu ainda na tarde de ontem, quando policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), sob o comando do delegado Luiz Marcelo Perpétuo Sampaio, em um brilhante trabalho de investigação acabou localizando os acusados de envolvimento no latrocínio do idoso Antonio Segura, de 84 anos nas imediações da residência da vítima que foi sepultada ontem no Cemitério da Saudade.

O crime foi considerado uma crueldade, devido à idade da vítima que impossibilitava sequer um esboço de defesa. Mais uma vez ficou caracterizada que a motivação foi justamente conseguir recursos de forma delituosa para obtenção de drogas. Fato ocorreu no interior da casa onde morava, na Rua Arlindo Martelo, Jardim São Vicente de Paulo, zona sul de Marília.

Eles têm passagens pela polícia por crimes leves, como envolvimento com drogas. O senhor Antonio Segura, 84 anos, sofreu estrangulamento, onde os autores se utilizaram de um pedaço de pano e ainda foram encontradas marcas de sangue pela residência e sinais de agressões na caixa craniana, conotando que o mesmo teria sofrido pancadas. O idoso chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas faleceu no Hospital das Clínicas.

Novamente o serviço de DISQUE DENUNCIA foi de fundamental importância para a elucidação do caso, onde os policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), sob o comando do experiente delegado Luiz Marcelo Perpétuo Sampaio, após ouvirem testemunhas que relataram o que viram em muito auxiliaram nas investigações que acabou culminando com a prisão dos suspeitos.

Como de praxe, todos negaram participação no crime, mas foram reconhecidos pelas testemunhas e acabaram por tomar o café de canequinha nesta manhã. Caso agora segue seu percurso normal pela justiça criminal.

A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90. O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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