SURTIU EFEITO. Conforme matéria publicada com exclusividade no início da noite de ontem, quinta-feira (16), as contestações irrefutáveis apresentadas pela SABESP, AEGEA e demais empresas sobre o edital de concorrência 13/2022, lançado pela Prefeitura de Marília, para a conceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanizadas do município, pelo prazo de 35 anos obteve uma resposta positiva por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Decisão do Conselheiro Robson Marinho, em decorrência de representações apresentadas por GS Inima Brasil Ltda., Aegea Saneamento e Participações S.A. e Dal Pozzo Advogados tornou oficial a determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendendo a venda do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

O TCE-SP também apontou a escolha indevida de elementos imprecisos para fins de pontuação técnica, com possibilidade de desclassificação de licitante com três pontuações nulas e para se assegurar do comprimento da decisão, advertiu o prefeito de Marília, Daniel Alonso, sobre a possibilidade de multa caso descumpra a determinação de suspensão da venda do Daem.

A decisão abre uma brecha magnifica para que engenheiros, especialistas e empresários possam neste espaço de tempo apresentar propostas que possam mostrar tecnicamente a viabilidade do DAEM sem a exploração politica que impera há anos. Por outro lado, caso insistam, um novo processo licitatório possibilitará a participação de outras empresas apolíticas e com nohall para realmente solucionar o problema do abastecimento de água na cidade, assim como também do tratamento de esgoto, desperdícios em vazamentos e canalizações antigas.

Entre as contestações apresentadas, estão as exigências de habilitação técnica e a falta de previsão de apresentação de atestados emitidos em nome de empresa controlada ou controladora da licitante. Confira abaixo a matéria completa sobre o assunto publicada com exclusividade pelo JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA.

As empresas que contestaram o edital, alegam que o processo seletivo contém falhas, como a ausência de metas de universalização e estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão, além de incompatibilidade entre os itens de maior relevância previstos no edital com as exigências do plano diretor local de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme já informamos.

Ao todo foram apresentadas 35 contestações, dentre as que já destacamos consta; a proibição ao somatório de atestados para demonstração dos quantitativos exigidos para fins de atestação e a ausência de cláusulas obrigatórias na minuta de contrato, conforme disposto no art. 23, V, IX e IV da Lei 8.987/95. AEGEA Saneamento e Participações S.A.

Existe ainda o questionamento sobre a inaplicabilidade do critério de julgamento por técnica e preço, desproporção na ponderação dos critérios de técnica e preço e o cálculo incorreto para a pontuação técnica. Relembre mais algumas e acompanhe o passo a passo desta reviravolta que deixa envolvidos no processo seletivo de cabelo em pé.

  • Pedidos de revisão de alguns pontos do edital de licitação
  • A relação de oito documentos obrigatórios que precisam ser anexados ao processo
  • Informações sobre o cadastro das redes e adutoras de água existentes
  • localização de poços reservatórios
  • Estações de esgoto já terminadas e aquelas que necessitam de obras ainda
  • Plantas da rede de água e os dados de pressão da água existente nelas, etc.

Novos capítulos se desenham nos próximos dias, pois o TCE-SP determinou que a prefeitura faça as adequações necessárias ao edital e promova nova licitação, para ser assegurada a transparência, a competitividade e a legalidade do processo. Seguimos acompanhado o processo.

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