A vovó já dizia; “Quando a esmola é demais, o santo desconfia”. É não é que mais uma vez ela esta certa. Esta prática é conhecida e na maioria das vezes passa desapercebida pela dona de casa. Para “desencalhar” os produtos que estão vencendo, mercados fazem promoções na tentativa de limpar o estoque. O problema é que nem sempre o consumidor se dá conta de que está comprando algo que expira nos próximos dias e acaba ficando exposto ao risco de consumir um produto vencido.

Por causa disso, em alguns estados uma lei obriga supermercados a destacarem nos cartazes a validade dos produtos em promoção. A regra vale para alimentos que venham a vencer em até dez dias. Alguns supermercados, no entanto, não cumprem esta regra.

Para averiguar a situação, reportagem do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA visitou quatro estabelecimentos de Marília e em nenhum deles os cartazes que anunciavam as promoções continham a data de validade dos produtos. Foram encontradas bolachas, leite condensado, barras de cereais, massas de bolo e bandeja de ovos, entre os itens em promoção, mas sem o alerta do vencimento. Os cortes nos preços chegam a 55%, mas em casos extremos as validades venciam de 4 a 8 dias.

Os supermercados têm todo o direito de fazer as promoções e o consumidor pode tirar proveito disso. O problema é que se o cliente não se atentar à validade, ele pode ser exposto a um risco contra sua saúde. Mais do que uma lei, é uma questão de bom senso e utilidade pública que o comércio alerte os compradores.

A prática é mais recorrente nas grandes redes e normalmente o consumidor passa desapercebido. Nenhuma publicidade contém as instruções corretas. Em mercados menores, situados nos bairros, pode até acontecer, mas nos locais em que visitamos não havia as indicações, mas os produtos em promoção não venciam nos próximos dez dias. Nestes casos, não há necessidade da informação nos cartazes. As grandes redes têm estoques maiores e, por isso, a prática é mais comum. Em Marília já houve flagrante de mercado vendendo mercadorias vencidas até, e olha que não foi uma vez só.

ATENÇÃO: Perecíveis também escondem prazo de vencimento “apertado”

Mesmo que a medida determine que apenas produtos não perecíveis devam ter o vencimento divulgado em destaque, é importante ficar atento à validade de todos os itens com descontos. Algumas das ofertas encontradas pela reportagem eram perecíveis, tais como frango congelado, ovos, e iogurte, produto líder nas promoções com prazo de validade curto, todas sem aviso de que o alimento adquirido estaria impróprio para consumo em poucos dias.

Outro quesito ao qual o consumidor deve estar atento ao visitar os supermercados é a mistura de produtos próximos do vencimento com outros que estão distantes deste prazo. Ao serem colocados na mesma prateleira com preço reduzido, o cliente pode se confundir quanto às datas. Por fim, é importante destacar que a validade de todo alimento deve ser verificada, mesmo que não esteja nas tradicionais gôndolas de ofertas imperdíveis.

Quem encontra produto vencido dentro do mercado e for reclamar isso antes de passar no caixa, ele vai ter direito a 10% do que encontrou. Isso antes de ter passado no caixa. Se ele tiver visto em casa essa questão do produto, ele tem direito a receber a quantidade correta em produtos bons. Isto independe de ser sido aberta reclamação no Procon. O consumidor tem direito de receber lá o produto, depois ele faz a reclamação administrativa para possível multa ao mercado.

A lei 4.823/2019 fixa que o consumidor que constatar validade expirada na compra de produto adquirido em estabelecimentos comerciais tem direito à substituição do produto, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar à sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

Para quem não se recorda, em outubro de 2011 o Procon-SP e a APAS – Associação Paulista de Supermercados lançaram uma campanha educativa chamada “De Olho na Validade”. De acordo com seus termos, o consumidor que encontrar produto vencido no ponto de venda receberá gratuitamente outro dentro do prazo de validade.

Com o objetivo de incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, que proporciona outro item gratuitamente, mas também do consumidor que é estimulado a observar a informação, a campanha foi valida em todo o Estado de São Paulo somente para associados da APAS que tenham aderido. As lojas participantes foram identificadas por meio de cartazes. Você lembra de ter visto algo em Marília? 

Como funcionava a campanha?

Todo produto vencido encontrado pelo consumidor dentro da área de venda, como prateleiras, gôndolas etc. (antes de passar pelo caixa), pode ser trocado por outro dentro da validade. Se o estabelecimento não possuir o mesmo produto em questão, deverá entregar um similar e de igual valor. No caso de encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido, ele receberá a mesma quantidade de produtos.

A GRANDE PERGUNTA É: Estabelecimentos podem vender produtos com valide próxima ao vencimento?

Segundo consta, os produtos devem ser vendidos até um dia antes da data de vencimento. Já a venda de produtos vencidos é expressamente proibida, conforme a Lei Nº 8.137/90, artigo 7º, inciso IX.

No estado do Paraná, por exemplo, o mercado pode perfeitamente vender os produtos que estão por vencer, mas tem de ser uma data distante do vencimento, colocar em gôndola separada, anunciando que o preço em promoção é em virtude que o produto vai vencer na data tal. Tem de comunicar, de dar o direito à informação, porque isso também é crime se o consumidor comprar o produto e não tiver a informação que a data de validade está para vencer.

Aliás, vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa. Grande parte da população não sabe, mas tal prática constitui crime, previsto no artigo parágrafo IX, da Lei 8137/90. Sendo assim, o consumidor pode também denunciar o estabelecimento junto à delegacia de polícia civil para serem apurados os fatos.

De fato, o Código de Defesa do Consumidor, define como crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

Além disso, aquele que embora não tenha efetivamente comprado o produto, mas apenas tenha ingerido um alimento vencido, pode ser considerado consumidor e pode pleitear a responsabilização do supermercado, conforme artigos 17 e 18parágrafo 6º, inciso I do CDC.

Ressalta-se que para que a medida seja efetiva, cabe ao consumidor o importante papel de apoiar na fiscalização do produto e solicitar a aplicação da lei ou do programa “De Olho na Validade”.

Saiba como funciona a venda de produtos perto do vencimento

Já imaginou se os produtos que estão perto do vencimento fossem vendidos por um preço mais em conta? E, se consumidos no tempo certo, eles não passariam de alimentos em dia e sem risco à saúde? Pois esse comércio já existe e tem nome, mas são específicos para isto, como, por exemplo, lojas de preço mínimo. Que fique bem claro, não são supermercados e sim lojas específicas, onde o consumidor já entra sabendo do que vai encontrar.

Entenda abaixo como funcionam essas lojas, também conhecidas como “vencidinhos”, porque elas são importantes para a segurança alimentar do brasileiro e quais cuidados ter ao partir para as compras.

O que são os “vencidinhos”?

Você provavelmente deu um pulo no supermercado, apenas para pegar o essencial, e acabou se assustando com o valor final das compras, certo? A crise econômica, alta da inflação e o aperto financeiro são alguns dos motivos para esse susto.

Uma alternativa para driblar o preço alto dos alimentos, enquanto procura por mais opções, é comprar nos chamados “vencidinhos” — lojas que comercializam exclusivamente produtos perto do vencimento. Esse tipo de comércio já existe há anos, mas ganhou força com a chegada da pandemia e o aumento da insegurança alimentar.

E como funciona a venda de produtos perto do vencimento?

Os estabelecimentos que vendem produtos perto do vencimento formam parceria com fábricas que têm itens perto da validade e que serão; 1) descartados ou 2) vendidos por um valor menor do que o normal. É nesse momento que os donos dos “vencidinhos” entram em cena, compram e depois revendem a mercadoria por um preço mais barato.

É permitido comprar?

Sim, comprar produtos perto do vencimento é permitido, desde que eles estejam dentro do prazo certo só é considerado crime o comércio de produtos que passaram da data de validade, já que apresentariam um risco de saúde ao consumidor.

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