Além das promoções atrativas, período também é marcado por falsos descontos, fretes abusivos e propagandas enganosas

Anúncios com promoções vantajosas e ofertas grandes em produtos desejados. Esta realidade é comum na vida dos brasileiros em tempos de Black Friday, quando as empresas intensificam boas condições para aumentar as vendas na reta final do ano. Mas, os consumidores devem ficar atentos. Afinal, além das vantagens financeiras que a época proporciona, o número de golpes e fraudes também é uma realidade na vida dos consumidores, que devem ter atenção para evitar perder dinheiro.

Diversas pesquisas divulgadas nas últimas semanas destacam que mais da metade da população brasileira pretende aproveitar a Black Friday para alguma compra. Neste contexto, a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras Eunápolis, Thamara Balbino, destaca que os golpes podem ocorrer com falsos descontos, fretes abusivos e propagandas enganosas. 

A atuação dos golpistas, segundo a docente, pode ocorrer não só nas compras virtuais, mas também nos negócios fechados em lojas físicas. “Comprar por impulso leva o consumidor a cair mais facilmente em armadilhas e ser atraído por propostas tentadores que muitas vezes são ilusórias. Estar atento ao valor do produto que deseja adquirir, entes do período de ofertas é um fator relevante para não se deixar enganar pelos preços, aparentemente atrativos”, afirmou a jurista.

Veja, abaixo, cinco dicas da especialista para evitar que você caia em golpes e fraudes e perca dinheiro. 

1-) Compare. Para verificar se os descontos são reais, é necessário realizar uma pesquisa com antecedência para identificar os valores apresentados no comércio de itens que são de interesse do consumidor. Uma dica é fazer uma lista de produtos desejados para auxiliar no acompanhamento.

2-) Aparência. Em compras on-line, a aparência de sites é imprescindível para avaliar a credibilidade da loja. É apropriado analisar o visual da página oficial do e-commerce e estar atento a erros gramaticais, imagens de baixa qualidade, links do domínio (.com ou .org, por exemplo), o “https” no endereço (que garante a criptografia), entre outros indicativos preocupantes.

3-) Reputação. O consumidor deve verificar as regras de políticas sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento, como o SAC. O varejo digital segue a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor, que garante segurança ao cliente em diferentes situações.

4-) Prazos e fretes. Tanto para lojas físicas quanto e-commerce, o valor das entregas e o prazo dos envios não pode ser abusivo nem compensar o desconto das encomendas. Caso isso aconteça, é possível acionar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para avaliar o caso.

5-) Segurança. Para efetuar pagamentos, optar por cartões digitais em compras on-line pode proteger dados do cartão de crédito. No caso de boletos, é preciso que o documento seja emitido no site oficial da loja, com o valor da compra, nome e CPNJ do beneficiário corretos. Envios por meio de e-mail ou de WhatsApp são suspeitos.

Saiba como fazer compras em sites estrangeiros

 (crédito: Unsplash/rupixen)

Diversas taxas estão envolvidas em compras internacionais e por isso é preciso conhecer todas para evitar que, o que seria barato, saia caro; entenda

Nesta sexta-feira (25/11), acontece a Black Friday, considerada a melhor época para quem quer garantir itens desejados com grandes descontos. A data foi criada nos Estados Unidos, país queridinho dos brasileiros para compras, e por isso os produtos importados acabam atraindo ainda mais os consumidores do Brasil.

Contudo, fazer compras em sites estrangeiros pede um pouco mais de atenção para o consumidor não acabar saindo no prejuízo. Detalhes como taxa de frete, formas de pagamento, impostos e alfândega devem ser observados.

Passo a passo de uma compra tranquila

Primeiramente, é preciso ter uma forma de pagamento aceita em sites de compras estrangeiros. Uma delas é o cartão de crédito internacional, que podem ser habilitados pelos bancos. Contudo, nessa forma de pagamento é cobrado em dólar na fatura, e incidirá Imposto sobre Operações Financeiras IOF e a PTAX. Atualmente, a alíquota do IOF é de 6,38% sobre o total da fatura.

Além dessa forma tradicional de compras, existem outras opções como:

  • CambioWallet: carteira virtual nos EUA na qual você tem acesso a um cartão de débito para comprar em qualquer site americano.
  • Importa Fácil: serviço dos Correios que facilita a importação de produtos. Para isso, é preciso cadastrar sua importação via sistema antes da chegada da encomenda no Brasil. O limite para importação de pessoa física é de 3 mil dólares por operação, ou seja, você pode importar 3 mil dólares em produtos hoje, depois mais 3 mil dólares na próxima semana. Contudo, cada operação é taxada com ICMS, R$ 250 pelos Correios referente ao serviço, e acima de 500 dólares, há uma taxa de despacho aduaneiro.
  • PayPal: a mais conhecida carteira digital, nela você pode adquirir créditos e fazer compras em lojas estrangeiras. É cobrada uma tarifa de 3,5% no recebimento de pagamentos em moeda diferente da sua moeda local e 4,5% no envio de um pagamento.
Black Friday: 8 dicas para evitar golpes em compras online - Positivo do  seu jeito

Entrega do produto

Na hora de fazer sua compra internacional, é preciso conferir se a loja faz entrega produtos no Brasil. Caso não faça, você pode utilizar serviços de redirecionamento, em que a empresa recebe seu pacote no país estrangeiro e o envia para o Brasil. O custo desse tipo de prestadora vai depender do tamanho e o peso do pacote, variando geralmente entre 50 e 150 dólares.

Além disso, é importante analisar o tipo de entrega oferecido pela loja. A First Class International é uma opção, mas o tempo de entrega é variável, podendo levar semanas ou meses. A Priority Mail é rastreável e, se passar de 50 dólares, é cobrado 60% de importação. Já a Express Mail é a mais rápida, porém a mais cara de todas.

Taxas

Diversas taxas estão envolvidas em compras internacionais e por isso é preciso conhecer todas para evitar que, o que seria barato, saia caro. Confira quais são:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um tributo estadual que incide sobre qualquer mercadoria que circula no país, seja de origem nacional ou internacional.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um tributo federal sobre todos os produtos que não são produzidos artesanal ou manufaturadamente. Para produtos importados, a taxa é cobrada sobre o valor do produto já com as taxas de importação acrescidas.
  • Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II): é um tributo que incide sobre todos os produtos que chegam de fora do país.

Alfândega

A alfândega ou aduana é o órgão ligado à Receita Federal responsável por fiscalizar o fluxo de entrada e saída de mercadoria do território brasileiro e possui autonomia para cobrar tributos ou demais encargos em relação aos produtos.

Quando você faz uma compra internacional é preciso fazer o registro da mercadoria e é a alfândega que faz a comparação entre o que foi declarado e o que está entrando no país.

Alguns itens são isentos de taxas, independentes do valor do produto. É o caso de livros, revistas e periódicos, por serem considerados bens culturais. Remédios com receita para pessoa física específica e produto adquiridos em free shops internacionais também não são taxados.

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar 3 mil dólares. Em compras até 500 dólares, o imposto simplificado corresponde a 60% da compra e inclui os valores do produto e das taxas eventuais, como frente e seguro. Em compras acima de 500 dólares, incide ainda o ICMS, junto aos R$ 150 referentes ao despacho aduaneiro.

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