O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, pedido em dezembro de 2020.

A decisão, publicada na manhã de ontem, sexta-feira (19), inclui como novidade, além da Prefeitura de Marília, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) como responsável pela desocupação do local. A decisão cabe recurso e o prazo começa a contar após a notificação das partes.

Segundo a decisão, os moradores devem ser realocados em local seguro ou receberem aluguel social no valor de R$ 600. A Prefeitura e a CDHU também devem arcar com os custos de remoção e ficam responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis.

Com isto livrou a prefeitura de arcar com 100% das despesas e o CDHU ainda irá bancar sozinho a reconstrução de novos apartamentos no mesmo local ou em outra área cedida pela prefeitura.

O despacho foi publicado após o Ministério Público de São Paulo (MP SP) e a Defensoria Pública encaminharem um pedido à justiça para que a Prefeitura de Marília pagasse a multa diária pelo descumprimento do pedido de dezembro de 2020.

Na data, a Justiça já havia determinado a desocupação, quando a desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em nota, a CDHU disse que ainda não foi notificada da decisão citada pela reportagem e que mantém diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Marília para tentar buscar uma solução em conjunto para a questão. A
Prefeitura Marília, disse que não vai se manifestar sobre a nova decisão do TJ-SP. NÃO ESTRANHEM SE POR ACASO RECORREREM.

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