Uma operação na última semana identificou alguns produtos sendo vendidos com composição irregular. Entenda.
Alguma vez você já comprou um requeijão e percebeu que havia algo de estranho com ele? O requeijão “batizado” está se tornando uma prática da indústria e já está sendo vendido em diversos supermercados ao redor do país.
Na quarta-feira passada (10), uma ação realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), flagrou a fraude em supermercados de nove estados brasileiros.
Como é o golpe?
O artifício, usado pelas empresas para baratear os custos, consiste basicamente na adição de amido ao requeijão. Nas amostras recolhidas pelo Mapa, foi constatada uma presença excessiva do ingrediente em um valor acima do permitido para a composição do laticínio. Além disso, a adição do amido não foi registrada no rótulo, o que configura uma grave fraude econômica.
A operação do Mapa
A entidade realizou uma grande operação, que recolheu 180 amostras de requeijão nos estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Das 180, uma foi descartada porque foi coletada com o prazo de validade do produto já vencido. Dessa forma, a pesquisa ficou com 179 amostras. Entre elas, em 9 foram detectadas a presença de amido. A análise dos alimentos foi feita pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).
As companhias que tiveram as suas amostras classificadas como irregulares, tiveram ações fiscais movidas contra elas. Entre as punições estão, a apreensão de produtos, além do processo administrativo incluindo multa.
Como evitar cair no golpe?
Recomenda-se sempre ler o rótulo dos produtos antes de comprá-los. Pois, a composição do alimento deve estar apresentada integralmente na embalagem. Essa é uma obrigação que as empresas têm por lei.
Os rótulos normalmente apresentam uma listagem de todos os componentes. Essa informação pode ser encontrada na parte lateral ou de trás das embalagens. Produtos com adição de amido, devem incluir na embalagem a frase “Mistura de requeijão com amido”.
Vale lembrar que, se algum ingrediente é omitido do rótulo, essa ação configura um crime.
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