Novidade se juntará ao prefixo 0303, obrigatório para o telemarketing desde junho deste ano

Além do prefixo 0303, que identifica chamadas de telemarketing obrigatoriamente desde junho deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também adotará o prefixo 0304 para chamadas referentes a cobranças. A medida passará a valer nos próximos dias, com a publicação de um ato pela Anatel, segundo a agência.

A medida foi votada em reunião do Conselho Diretor da Anatel nessa quinta-feira (3). O conselheiro Emmanoel Campelo, que propôs a medida, afirmou que a mudança irá empoderar o consumidor. “Não é porque o cidadão tem uma dívida que se torna um cidadão de segunda categoria, que mereça ser importunado, incomodado diuturnamente. O sujeito que tem uma dívida receberá uma ligação com 0304, saberá do que se trata e atenderá se puder, se quiser. É uma ferramenta que empodera o usuário”, pontuou, na reunião.

Campelo também negou que a série de medidas visando o telemarketing sejam uma guerra contra o setor. “Não se trata de um combate que a Anatel faz a setores. Ninguém está aqui combatendo empresas de telemarketing e de cobrança. O que se combate é a conduta abusiva. Se empresas desse setor têm atuado dessa forma, naturalmente deverá vir uma resposta do Estado ao abuso e é basicamente isso o que a Anatel tem feito. Em nada serão prejudicadas as que estejam trabalhando de forma série, sem cometer esse tipo de infração e de conduta abusiva”, disse. O setor fez pressão contra a adoção do 0303, que alegou que a mudança levaria a uma onda de demissões, já que os consumidores deixariam de atender às ligações.

Campelo condenou as chamadas curtas, que disse serem utilizadas tanto pelo telemarketing quanto pelos serviços de cobrança. São chamadas de três a quatro segundos, geralmente operadas por robôs, apenas para as empresas identificarem quais linhas telefônicas continuam ativas. Em outubro, a Anatel publicou um despacho de bloqueio de duas semanas das empresas que realizassem mais de 100 mil chamadas curtas por dia ou cujo volume de chamadas curtas correspondessem a 85% do total de ligações. Além de poder identificar o telemarketing a partir do prefixo, o consumidor também pode pedir para bloquear ligações de uma lista de empresas a partir do site Não Me Perturbe.

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