Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.

O que o consumidor deve fazer nessas situações? Os bancos são obrigados a devolver o dinheiro roubado? Especialistas ouvidos respondem essas e outras dúvidas.

Direitos do consumidor

É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, diz Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que “o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”.

“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado”, afirma.

Já a advogada Beatriz Castilho, pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio, diz não existir uma determinação em lei que obrigue bancos e instituições financeiras a devolverem o dinheiro aos consumidores vítimas de golpe, mas reforça que normalmente é o que acontece, ainda mais quando a fraude é comprada de forma evidente.

“O que a gente vê na jurisprudência atual é que os consumidores normalmente são ressarcidos”, afirma.

Passo a passo: o que fazer?

Notificar o banco

Os especialistas consultados enfatizam que a primeira ação a ser tomada pelo consumidor ao perceber que foi vítima de golpe é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores.

Segundo Castilho, da FGV, “não existe um prazo único para resposta” das instituições financeiras. No geral, o retorno chega entre cinco e dez dias após a comunicação.

Esse passo é importante, acrescenta, “até para eventualmente bloquear ou cancelar aquele cartão”. Nesse momento, é importante anotar e guardar o número de protocolo do atendimento.

Registrar um boletim de ocorrência.

Depois, o cliente pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. Além de servir como mais um registro do golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, “para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo”, explica a pesquisadora.

Procon e outras plataformas

Procon e outras plataformas

Caso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema administrativamente, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado. Para registrar a reclamação no Procon de São Paulo, o caminho é:

  • Acessar www.procon.sp.gov.br/;
  • Clicar em “faça sua reclamação”;
  • Digitar login e senha de acesso e clicar em “entrar”. Quem ainda não tem cadastro pode fazê-lo na hora, bastando clicar em “cadastre-se”;
  • Na página que abrir, clicar em “novo atendimento” e depois em “reclamação”. A partir daí, é só responder às perguntas do Procon para registrar o caso.

Também é possível fazer a contestação no site do Banco Central. Vale lembrar que uma ação não anula a outra: o consumidor pode escolher apenas um desses caminhos ou todos juntos — ReclameAqui, Procon e BC —, se preferir.

Preciso ir à Justiça?

Se o consumidor não for ressarcido, mesmo após fazer a contestação junto ao banco e as reclamações na esfera administrativa, ele ainda pode entrar com uma ação na Justiça comum para tentar recuperar o dinheiro roubado. De acordo com Pasin, do Idec, esse tipo de caso pode ser levado a um Juizado Especial Cível (JEC).

São órgãos judiciais de primeira instância que analisam e julgam ações que não superem o valor de 40 salários mínimos (ou R$ 48.480, em valores de 2022). “Não precisa nem de advogado”, diz. “Os JECs são algo de mais fácil acesso para as pessoas, de forma geral. Mas processo judicial, por mais simples que seja, gera um desgaste”, afirma Castilho, da FGV.

Dicas de prevenção

Ainda que seja vítima, e não responsável por eventuais golpes, o consumidor pode tomar algumas medidas para se proteger e continuar fazendo pagamentos por aproximação com segurança:

  • Guarde bem o cartão: evite deixá-lo desprotegido em bolsos ou bolsas. O ideal é mantê-lo sempre na carteira ou em capinhas com bloqueio RFID, que impedem a leitura dos cartões por maquininhas;
  • Bloqueie a função quando necessário: se for a uma rua muito movimentada, por exemplo, desative temporariamente a função de pagamento por aproximação de seu cartão. O processo pode ser feito pelo app do banco, antes mesmo de você sair de casa;
  • Habilite as notificações no celular: como é importante agir rápido em caso de golpe, habilitar os alertas no celular é uma forma de estar ciente de todas as operações feitas com seu cartão. Dependendo da instituição financeira, é possível contestar compras suspeitas pelo próprio app;
  • Defina um limite: é possível cadastrar um valor máximo para pagamentos por aproximação, a depender de suas necessidades. Por exemplo: se definir o limite em R$ 100, todas as operações que ultrapassarem esta quantia exigirão senha para ser finalizadas.

Muitos consumidores recebem os cartões com função de pagamento por aproximação já desbloqueada. Às vezes, você nem sabe que o cartão tem essa função, ou nem quer usá-la, mas ela está habilitada. Então aconselho aos consumidores que entrem no app do banco e verifiquem. Caso a função esteja desbloqueada e você não queira, aí é só bloquear.

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