A secretaria da cultura de Marília parece realmente ser o calcanhar de aquiles das ultimas administrações, pelo menos é que conota a maioria das condenações existentes hoje. A mais recente é a sentença publicada na ultima terça feira ( 04 ) quando o ex-prefeito de Marília e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e sua então secretária municipal de Cultura, Taís Monteiro, foram condenados por improbidade administrativa em mais um processo.

Pelo trâmite jurídico, eles ainda podem recorrer, mas caso o Tribunal de Justiça de São Paulo confirme a decisão, ela já passa a ter efeito pelo menos no que diz respeito às perdas de direitos políticos.

Além da improbidade administrativa, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, devolução do valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 58,2 mil), multa de duas vezes a cifra e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Caso específico deste processo foi a contratação de forma fracionada – por meio de diversas dispensas de licitação abaixo do teto fixado no período – da empresa Joaquim dos Santos Souza pela Secretaria de Cultura. As contratações foram feitas entre 2015 e 2016. Apresentações musicais, equipamento de som e iluminação foram fornecidos, segundo consta na sentença.

A DEFESA

Consta no processo a defesa da ex-secretária de Cultura que alegou não haver fracionamento ou dispensa indevida de licitação, já que se tratou apenas de contratação de banda em dias distintos, o que seria autorizado pela legislação. Os advogados também apontam que não existe prova que demonstre dolo, culpa grave, má-fé e enriquecimento ilícito, o que afasta a situação de improbidade administrativa.

Já o deputado e ex-prefeito afirma que “os secretários municipais, detinham na oportunidade autonomia para tomar decisões, contratar e licitar serviços conforme lei municipal”, reiterando que “tem confiança que todo procedimento obedeceu às regras legais” e encerra que “que confia nos atos praticados pelos secretários e na reversão da decisão judicial”.

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