Por unanimidade, os ministros defenderam diminuir reclusão do ex-presidente para 8 anos — entre setembro e outubro ele cumpre 1/6 da pena

STJ reduz pena e Lula pode ir para prisão domiciliar ainda este ano

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos 10 meses e 20 dias. Com isso, o petista poderá ter direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar ainda este ano.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril do ano passado, condenado no caso do triplex do Guarujá, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A redução da pena foi proferida primeiro pelo relator do caso, Félix Fischer, que determinou o tempo de reclusão em 5 anos, 6 meses e 20 dias para corrupção e 3 anos e 4 meses para lavagem. A decisão foi seguida pelos ministros Jorge Mussi, pelo presidente da corte, Reynaldo Soares, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. 

Segundo o Código Penal, Lula poderá pedir progressão de pena após cumprir um sexto do tempo de reclusão. Primeiro, ele deveria pedir o regime semiaberto, contudo, como tem mais de 70 anos, poderá ir direto para a prisão domiciliar.

Como funciona o regime semiaberto que pode beneficiar Lula

Com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) de reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses, o petista poderá progredir para o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido um sexto da pena total determinada pelos ministros do colegiado.

A Lei de Execução Penal estabelece que o detento seja encaminhado ao regime fechado em casos de condenações de oito ou mais anos de reclusão, sendo obrigatório permanecer todos os dias na unidade prisional estabelecida. O então juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de reclusão. No julgamento do recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018.

Para progredir ao semiaberto, o condenado precisa, além de cumprir um sexto da pena, ter seu bom comportamento atestado pelo diretor da unidade penitenciária. Neste tipo de regime, o preso tem a possibilidade de trabalhar ou fazer cursos fora da cadeia durante o dia, mas é obrigado a retornar à unidade prisional à noite. A progressão, contudo, não é automática. Caberá à defesa do ex-presidente solicitar formalmente o benefício.

Porém, semiaberto somente se não for condenado em 2º grau pelo famoso caso do sítio.

O ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância.

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena.

Processos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser encarcerados após o trânsito em julgado dos processos.

Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado.

Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão em segunda instância – decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois.

Na avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de Atibaia, ‘a progressão fica inviável’.

“Ele não vai para o semiaberto”, afirma.

“Exceto se, neste meio tempo, o Supremo revisitar questão da 2.ª instância e diga, como é o voto proposto pelos ministros Gilmar (Mendes) e (Dias) Toffoli, para esperar pelo STJ.”

O criminalista Daniel Bialski também avalia que a redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto.

“A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz”, observa o advogado.

Recurso
Após a decisão da 5ª Turma do STJ de reduzir a pena de Lula, a defesa do petista poderá apresentar um Embargo de Divergência. O recurso tem como objetivo uniformizar entendimentos na Corte.

A defesa do ex-presidente terá de encontrar uma decisão da 6ª Turma análoga a sua para levar seu caso para discussão das duas Turmas.

Entenda o julgamento do STJ
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta terça-feira, 23, a condenação do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, rejeitou teses levantadas pela defesa do petista e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de prisão no mesmo caso.

Durante o julgamento, que durou cerca de três horas e 40 minutos, os ministros do STJ rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da Lava Jato na primeira instância. Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta contra o ex-presidente pelo TRF-4 e decidiram diminuí-la.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, o ministro Felix Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente – como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

“Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais”, disse o ministro.

O ministro Jorge Mussi acompanhou Félix Fischer e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente.

“Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos”, ressaltou Mussi.

Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela redução da pena do petista. “Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público”, disse o presidente do colegiado.

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